O Mei (Micro Empreendedor Individual) foi criado no Brasil com intuito de legalização dos trabalhadores informais, facilitando a formalização desses profissionais autônomos com uma carga tributária reduzida, o valor mensal do imposto pode variar entre R$50,00 e R$65,00 reais de acordo com as atividades exercidas.
A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro 2008, criou condições especiais para tornar um MEI legalizado, com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), enquadramento no Simples Nacional e unificação dos impostos federais (imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Você sabe quais os principais motivos para o desenquadramento do Mei?
Existem diversos fatores que podem levar ao desenquadramento do Mei, listamos abaixo alguns motivos para evitá-lo:
● Faturamento maior que o permitido:
O Microempreendedor individual, tem um limite de faturamento de R$ 81.000,00 ao ano. Ao ultrapassar esse limite, o MEI é automaticamente desenquadrado e o valor ultrapassado pode ser tributado com a alíquota do Simples Nacional;
● Não efetuar o pagamento das guias de imposto DAS em dia ou acumular várias guias;
● Realizar atividades não permitidas pelo Mei;
● Se tornar dono ou sócio de outra empresa;
● Contratar mais de um funcionário.
Caso não tenha solicitado ou descumprido nenhuma regra é mesmo assim foi desenquadrado aconselho a procurar um contador de confiança mais próximo para auxiliar no processo ou direcionar-se ao atendimento da receita federal para verificar o motivo do desenquadramento.
Caroline Rodrigues Moreira, Formada em Administração de Empresas pela Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte e Especialista em Gestão Tributária pela Faculdade Una. Atualmente Caroline faz parte da equipe fiscal de um Escritório Contábil.
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