A tributação monofásica é uma forma de reduzir o pagamento de impostos na venda de mercadorias, a tributação monofásica é um modelo de tributação onde um determinado contribuinte possui a responsabilidade de recolher o devido tributo da cadeia, ou seja, o fabricante ou importador recolhe todo o tributo da cadeia, como o próprio nome já diz tributação em apenas uma fase.
PIS e COFINS são dois impostos diferentes que de maneira geral se completam, PIS (Programa de Integração Social ), COFINS (contribuição para Financiamento da Seguridade Social ).
Todos contribuintes, atacadistas e varejistas que optarem pelo Simples Nacional e que revendam produtos sujeitos à tributação monofásica, têm direito a reduzir no cálculo do Simples Nacional o valor dessas receitas. Sendo assim, é necessário que eles destaquem separadamente tais receitas para que não seja calculado o valor referente ao PIS e à COFINS, conforme a Lei Complementar nº 128/2008.
Nesse contexto, é fundamental salientar que a tributação monofásica não é aplicada sobre todos os produtos. Sendo assim, os valores das alíquotas incidentes dependem essencialmente do tipo de empreendimento e do tipo de produto.
ALGUNS PRODUTOS SUJEITOS A MONOFASIDADE:
● Água;
● Refrigerantes;
● Preparações alcóolicas;
● Refrescos;
● Isotônicos;
● Energéticos;
● Cervejas e chopes;
● Cosméticos;
● Produtos farmacêuticos.
Cada produto deve ser analisado de acordo com sua descrição e NCM para que seja aplicado de forma acertiva a monofasidade na apuração do Simples nacional, a fim de evitar futuras fiscalizações.
Caroline Rodrigues Moreira, Formada em Administração de Empresas pela Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte e Especialista em Gestão Tributária pela Faculdade Una. Atualmente Caroline faz parte da equipe fiscal de um Escritório Contábil.
Mín. 16° Máx. 20°
Mín. 14° Máx. 21°
Tempo nubladoMín. 14° Máx. 22°
Chuvas esparsas