Muito conhecida como nota fiscal do MEI, a nota fiscal avulsa pode ser emitida também para quem não tem obrigação de emitir nota fiscal para venda ou prestação de serviços de forma regular.
A não emissão de nota fiscal prejudica ambas as partes envolvidas, pois ela é um meio de comprovação do que foi acordado na venda ou prestação de serviço.
Para quem não precisa emitir com frequência e não estão obrigados à emissão de notas a nota avulsa é uma opção de baixo custo já que não existe sistemas robustos para emissão, ela deve ser solicitada na SEFAZ do seu estado no caso de nota de produto e na prefeitura da sua cidade em caso de nota fiscal de serviço.
Geralmente para a emissão da nota avulsa basta um cadastro na cidade ou estado onde a empresa encontra-se circunscrita de forma online. No caso da pessoa jurídica devem ser solicitados ainda o CNPJ, RG ou CPF e número da inscrição do Cadastro Fiscal.
Em resumo a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) é, basicamente, um documento fiscal emitido de forma individual e eletrônica. Bem semelhante a NF-e comum (nota fiscal eletrônica), a NFA-e trabalha com os campos de preenchimento referentes aos modelos 1, 1-A e 55 da NF tradicional.
Caroline Rodrigues Moreira, Formada em Administração de Empresas pela Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte e Especialista em Gestão Tributária pela Faculdade Una. Atualmente Caroline faz parte da equipe fiscal de um Escritório Contábil.
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