Na segunda quinzena de Setembro/2021, a Receita Federal iniciou o envio de notificações de exclusão do regime do Simples Nacional para empresas com grandes débitos.
A Receita Federal já notificou mais de 440 mil empresas entre as maiores devedoras optantes pelo simples nacional, os débitos ultrapassam R$34 Bilhões.
Após a notificação a empresa tem o prazo de 30 dias após a confirmação de leitura do termo, caso não seja regularizado a empresa será excluída do regime do Simples Nacional a partir de 1 primeiro de Janeiro /2022.
O termo pode ser visualizado através da caixa de mensagens do E-cac, o acesso pode ser através de procuração usando o certificado do seu contador, através do certificado da própria empresa ou código de acesso.
O pagamento do débito pode ser feito de forma integral ou em forma de parcelamento, não é necessário comparecer às agências de atendimento, através do acesso ao E-cac ou portal regularize ( se tratando de dívida ativa) é possível verificar os débitos e efetuar a regularização.
Após a regularização de todos os débitos a empresa estará em dia e não correrá o risco de exclusão do Simples.
Posso contestar o termo de exclusão?
Caso o contribuinte não concorde com os termos apresentados pela Receita é possível fazer a contestação do termo de exclusão seguindo os seguintes passos:
● Acessar o portal e-cac
● Acessar o sistema de processos digitais
● "Solicitar serviços via processos digitais"
● Selecionar a área "simples nacional e MEI"
● Escolha contestar "exclusão do simples nacional"
Através desse processo é possível fazer a contestação, anexar arquivos que julgar necessários que comprovem os motivos da sua contestação, após o envio é só aguardar a resposta do processo.
Caroline Rodrigues Moreira, Formada em Administração de Empresas pela Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte e Especialista em Gestão Tributária pela Faculdade Una. Atualmente Caroline faz parte da equipe fiscal de um Escritório Contábil.
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