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Economia Simples nacional

A Receita Federal envia termo de exclusão do simples nacional para empresas com débitos.

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem dívidas, devem fazer a regularização o quanto antes para evitar a exclusão do Simples Nacional.

21/09/2021 21h28 Atualizada há 3 anos
Por: Redação Fonte: Caroline Rodrigues Moreira
A Receita Federal envia termo de exclusão do simples nacional para empresas com débitos.

Na segunda quinzena de Setembro/2021, a Receita Federal iniciou o envio de notificações de exclusão do regime do Simples Nacional para empresas com grandes débitos.

 

A Receita Federal já notificou mais de 440 mil empresas entre as maiores devedoras optantes pelo simples nacional, os débitos ultrapassam R$34 Bilhões.

 

Após a notificação a empresa tem o prazo de 30 dias após a confirmação de leitura do termo, caso não seja regularizado a empresa será excluída do regime do Simples Nacional a partir de 1 primeiro de Janeiro /2022.

 

O termo pode ser visualizado através da caixa de mensagens do E-cac, o acesso pode ser através de procuração usando o certificado do seu contador, através do certificado da própria empresa ou código de acesso.

 

O pagamento do débito pode ser feito de forma integral ou em forma de parcelamento, não é necessário comparecer às agências de atendimento, através do acesso ao E-cac ou portal regularize ( se tratando de dívida ativa) é possível verificar os débitos e efetuar a regularização.

 

Após a regularização de todos os débitos a empresa estará em dia e não correrá o risco de exclusão do Simples.

 

Posso contestar o termo de exclusão?

 

Caso o contribuinte não concorde com os termos apresentados pela Receita é possível fazer a contestação do termo de exclusão seguindo os seguintes passos:

 

●     Acessar o portal e-cac

●     Acessar o sistema de processos digitais

●     "Solicitar serviços via processos digitais"

●     Selecionar a área "simples nacional e MEI"

●     Escolha contestar "exclusão do simples nacional"

 

Através desse processo é possível fazer a contestação, anexar arquivos que julgar necessários que comprovem os motivos da sua contestação, após o envio é só aguardar a resposta do processo.

 

 Caroline Rodrigues MoreiraFormada em Administração de Empresas pela Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte e Especialista em Gestão Tributária pela Faculdade Una. Atualmente Caroline faz parte da equipe fiscal de um Escritório Contábil.

 

 

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