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Economia Dívidas

RELP: Programa de renegociação em longo prazo para micro e pequenas empresas.

MEIs, micro e pequenas empresas poderão parcelar dívidas com a União em até 15 anos.

14/09/2021 23h10
Por: Redação Fonte: Caroline Rodrigues Moreira
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

De acordo com pesquisas realizadas pelo IBGE durante a pandemia da Covid-19 a cada 10 empresas que encerraram suas atividades 4 foram em decorrência dos impactos causados pela pandemia, sendo que 99,8% eram optantes pelo simples nacional.

 

As empresas ainda em funcionamento sentem os reflexos das restrições, atrasos no pagamento de funcionários e fornecedores, inadimplência de impostos federais e estaduais, gerando um grande impacto na economia.

 

Pensando nesse grande impacto e no número de débitos, o Senado Federal aprovou (PLP) 46/2021, nomeado de RELP ( programa de renegociação de longo prazo do Simples nacional), o programa abrange tanto os optantes pelo Simples como os MEI's.

 

De acordo com a PLP aprovada em 10 de agosto de 2021, poderão ser parcelados todos os débitos sendo eles com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não parcelados, inscritos em dívida ativa ou não.

 

Poderão ser parcelados todos os débitos anteriores à data da publicação da PLP, exceto em se tratando de dívidas previdenciárias do INSS,devido à proibição na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 que limita a fragmentação do INSS em até 60 vezes.

 

 Como aderir ao RELP

 

O programa será destinado a empresas do Simples nacional que sofreram impactos financeiros durante a pandemia da covid-19, as empresas que terão mais chances de ser contempladas pelo programa são as que tiveram faturamento reduzido comparando o ano de 2020 ao ano de 2019 nos períodos de março a dezembro.

 

Para adesão ao RELP é necessário verificar se ele já encontra-se disponível no portal e-cac da sua empresa.

 

 O valor de entrada para o parcelamento será de 1% a 12,5% do valor total do débito, sendo que a primeira parcela deverá ser paga até 30 de setembro, a entrada poderá ser parcelada em até 8 vezes, já o restante do débito será parcelado em até 180 vezes que será contado a partir da última parcela da entrada.

 

Além do grande prazo para pagamento nas 36 primeiras parcelas será reduzido aproximadamente em 90% os juros e encargos legais, o valor mínimo de parcela será de R$ 300 reais para os optantes pelo simples, já para os MEI's a parcela mínima será de R$50,00 reais.

 

Caroline Rodrigues MoreiraFormada em Administração de Empresas pela Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte e Especialista em Gestão Tributária pela Faculdade Una. Atualmente Caroline faz parte da equipe fiscal de um Escritório Contábil.

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