Atualmente existem aproximadamente 1,8 milhões de microempreendedores com dívidas em atraso referente a 2016 ou anos anteriores, gerando uma dívida de cerca de R$4,5 bilhões.
Em publicação anterior informamos que a Receita Federal havia estipulado um prazo até 31 de Agosto de 2021, para os Mei's regularizarem seus débitos seja de forma única ou parcelado.
De acordo com comunicado publicado hoje 31 de Agosto, o prazo para regularização foi prorrogado até 30 de setembro, após esse prazo estipulado os débitos serão encaminhados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da união.
Apesar de inscrito em dívida ativa é importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e previdenciários, os Mei's em dívida não terão seu CNPJ cancelado.
Em resumo:
*MEI que possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
*MEI que possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
*MEI que possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.
Os microempreendedores que possuem débitos em atraso recentes em razão as dificuldades impostas pela pandemia do Covid-19 não serão afetados.
Caroline Rodrigues Moreira, Formada em Administração de Empresas pela Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte e Especialista em Gestão Tributária pela Faculdade Una. Atualmente Caroline faz parte da equipe fiscal de um Escritório Contábil.
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