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Economia Tributos

Receita Federal lança programa de apoio á conformidade tributaria PAC/PJ

A Receita Federal iniciou hoje, 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais.

27/07/2021 21h39
Por: Redação Fonte: Caroline Rodrigues Moreira
Receita Federal lança programa de apoio á conformidade tributaria PAC/PJ

No dia 20 de Julho de 2021, a Receita Federal lançou o PAC/PJ programa criado para auxiliar as pessoas Jurídicas (empresas) com o cumprimento de suas obrigações tributarias, evitando futuros riscos fiscais. O programa tem como objetivo orientar de forma preventiva e incentivar a conformidade tributaria, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem as obrigações de acordo com a legislação, cumprindo as obrigações de forma espontânea evitando que futuramente haja necessidade de autuação, fiscalizações e litígios que podem ser processos demorados e burocráticos.

Entenda a quais obrigações a PAC/PJ abrange

Inicialmente a PAC disponibilizara orientações para empresas que estão obrigadas a entrega do ECF (Escrituração Contábil Fiscal), o programa orienta o contribuinte se existe alguma informação incorreta ou incompleta antes do vencimento da obrigação, evitando dessa forma a escrituração incorreta ou incompleta de informações possibilitando a correta apuração dos tributos.

Todas as empresas obrigadas a ECF receberam na caixa de mensagem no portal e-CAC os dados disponíveis na base da receita Federal de acordo com a ECF 2020 e informações cruzadas por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira).

As informações disponibilizadas são:

·        Decred (informações de repasse por cartão de crédito);

·        Escrituração fiscal digital;

·        Escrituração fiscal ICMS/IPI;

·        DIRF;

·        Movimentações bancarias;

 

Oque é ECF?  

 A ECF é a obrigação acessória imposta ás pessoas Jurídicas, no qual apuram o IRPJ e CSLL, todas as informações de movimentações são informadas, sendo alguma delas, notas emitidas e seus respectivos impostos.  

Quem esta obrigado a entregar?

Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido, Arbitrário e todas as imunes e isentas.

O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021.

 

 Caroline Rodrigues Moreira, Formada em Administração de Empresas pela Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte e Especialista em Gestão Tributária pela Faculdade Una. Atualmente Caroline faz parte da equipe fiscal de um Escritório Contábil.

 

 

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