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Economia Tributos

Novo projeto prevê tributação adicional para grandes empresas.

Novo projeto de lei PL 2046/2021 apresentado por Fernanda Melchionna (PSOL-RS) Prevê elevar temporariamente a alíquota dos impostos sobre a renda devida pelas grandes empresas que ampliaram seus lucros durante a pandemia de COVID-19.

20/07/2021 21h58
Por: Redação Fonte: Caroline Rodrigues Moreira
Novo projeto prevê tributação adicional para grandes empresas.

A proposta de Fernanda é que o projeto de Lei determine a cobrança até 31 de Dezembro de 2026, de alíquota adicional em 10% no imposto de Renda da Pessoa Jurídica apurada sobre a parcela do Lucro Real que superar o faturamento anual de R$24 milhões.

O projeto tramita na câmara dos deputados, ainda não ouve votação para aprovação, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Comercio e Serviços, Indústria, Finanças, Tributação, Constituição e Justiça de Cidadania.

Segundo Fernanda Melchionna em pronunciamento sobre o projeto:

“Dessa forma, propomos uma tributação adicional direcionada exclusivamente às grandes empresas que ampliaram o lucro operacional durante a pandemia de Covid-19”

“Trata-se de medida com impacto positivo nas contas públicas, incrementando a capacidade de investimento e de execução de políticas públicas, sobretudo, mas não restritas, àquelas que salvam vidas e garantem dignidade”, continuou.

Segunda fase reforma tributaria do IR.

No final de Junho foi aprovada a segunda fase da reforma Tributaria do IR, de acordo com o apresentado e previsto que a reforma tenha redução nas deduções de IRPJ, veja alguns dos pontos abordados:

·         Alíquota geral terá queda em duas etapas: dos atuais 15% para:

12,5% em 2022;

10% a partir de 2023. Adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.

 

·         Pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.

 

·    Vedação à possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio. Possibilidade foi criada quando era difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios.

 

·    Novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias. Impede o aproveitamento indevido de deduções na venda das participações societárias.

 

 Aproximação das bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Hoje, uma empresa precisa ter dois registros muito diferentes para apurar tributos similares. Isso é custo para as empresas.

A receita federal disponibilizou uma cartilha com várias informações sobre a segunda fase da reforma, para maiores informações acesse o site:

 

https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/apresentacoes/2021/reforma-tributaria-jun-2021-4-1.pdf

Caroline Rodrigues Moreira, Formada em Administração de Empresas pela Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte e Especialista em Gestão Tributária pela Faculdade Una. Atualmente Caroline faz parte da equipe fiscal de um Escritório Contábil.

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