O (IPVA) imposto sobre a propriedade de veículos automotores é um imposto Brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos, e de competências estadual e do distrito federal, apenas ambos tem competência para institui-lo de acordo com o art. º 155, III da constituição Federal. Tem como fato gerador a propriedade de veículos automotores, o contribuinte desse imposto são os proprietários dos veículos, a propriedade é comprovada por meio de documento emitido pelo DETRAN de cada estado onde o mesmo encontra-se circunscrito.
O fato gerador ocorre após o veiculo zero ser vendido ao primeiro proprietário, enquanto estiver no pátio da concessória ainda não a incidência.
Como surgiu o IPVA?
Surgiu em 1969 com intuito de substituir o antigo TRU (Taxa Rodoviária Única) sobre o decreto-lei, 999 de 21 de outubro de 1969, o TRU foi efetivamente extinto em Janeiro de acordo com a reforma tributaria de emergência, as alíquotas passariam a ser definidas por cada estado e todos permitiriam o parcelamento ate 3 vezes iguais.
Como funciona o pagamento em MG?
Os veículos novos, a base de calculo do IPVA é o preço total que consta no documento fiscal de venda, caso o veiculo seja de procedência estrangeira, a base de calculo será o preço que consta no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido de demais encargos e tributos, mesmo que não recolhidos pelo importador. Para veículos usados, a base de calculo será o preço médio praticado no mercado, no final do exercício anterior ao da cobrança e será divulgado pela secretaria do estado de fazenda. Abaixo alíquotas aplicadas de acordo com categorias:
4% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida/dupla. 3% - Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão. |
O programa “bom pagador” prevê 3% de desconto para contribuintes que se mantiverem regulares por dois anos consecutivos. Será concedido de forma automática no pagamento referente a 2021.
Quem tem direito a isenção de IPVA?
Algumas atividades especificas previstas em legislação podem ser dispensados a pagar o IPVA em caso de propriedade de veículos, como por exemplo:
· Entidades filantrópicas;
· Veículos de embaixada;
· Portador de deficiências física, visual, mental e autistas;
· Veículos de valor histórico;
· Veiculo recuperado de roubo;
· Veiculo adquirido de leilão;
· Veiculo transporte escolar;
· Conselho tutelar;
· Doação de veiculo pelo município;
A final para onde e destinado à arrecadação do IPVA?
Muitas pessoas associam à arrecadação do IPVA a manutenção e conservação de vias, estradas, viadutos e avenidas, de forma geral, se tratando de um imposto arrecadado diretamente de veículos automotores é correto que seja associado a esses fins. O IPVA, parte e destinado a cidade onde o veiculo encontra-se circunscrito, a outra parte ao estado. A arrecadação e destinada a serviços essenciais a população como saúde, educação, segurança e transporte.
Caroline Rodrigues Moreira, Formada em Administração de Empresas pela Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte e Especialista em Gestão Tributária pela Faculdade Una. Atualmente Caroline faz parte da equipe fiscal de um Escritório Contábil.
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