Quarta, 04 de Dezembro de 2024 05:42
31 98592-5801
Dólar comercial R$ 6,04 -0.002%
Euro R$ 6,35 -0.001%
Peso Argentino R$ 0,01 -0.415%
Bitcoin R$ 619.831,49 +0.781%
Bovespa 126.139,2 pontos +0.72%
Economia ICMS

Você sabe o que é ICMS?

ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços ) é de competência estadual e do distrito Federal.

25/05/2021 16h17 Atualizada há 4 anos
Por: Redação Fonte: Caroline Rodrigues Moreira
Você sabe o que é ICMS?

Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 “Lei Kandir” alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.

 

Esse imposto atinge a maioria dos brasileiros direta ou indiretamente, quando você vai a uma loja e compra um produto de Cabelo por exemplo você está pagando ICMS sobre ele porém já incluso no valor final da mercadoria, dessa forma você está contribuindo de forma indireta. 

 

Já as empresas pagam mensalmente esse tributos tanto nas operações de entrada de mercadorias como nas saídas, nas entradas de mercadorias o ICMS varia de acordo com a operação, seja ela interestadual ou interna, geralmente o valor do ICMS geral vem destacado na nota fiscal. Nas operações de saída podemos observar o recolhimento desse tributo na guia do Das por exemplo, se tratando do contribuinte optante pelo simples nacional.

 

Onde a incidência do ICMS ?

 

O ICMS possui alíquotas variáveis, cada estado possui uma alíquota específica, assim como alguns produtos em específico possuem alíquotas diferenciadas.

 

I – Operações relativas à circulação de mercadorias, incluindo o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

 

II – Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

 

III – Prestações de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

 

IV – Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

 

V – Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

 

VI – a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo imobilizado do estabelecimento;

 

De acordo com o impostometro de Janeiro de 2021 até 24 de maio de 2021 já foi arrecadado mais de R$209 bilhões de reais relativo ao ICMS.

 

Caroline Rodrigues Moreira, Formada em Administração de Empresas pela Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte e Especialista em Gestão Tributária pela Faculdade Una. Atualmente Caroline faz parte da equipe fiscal de um Escritório Contábil.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Pauta Fiscal
Sobre Pauta Fiscal
Coluna destinada a trazer uma visão prática, didática e crítica de diversos pontos da legislação fiscal do Brasil, com o objetivo de aproximar os contribuintes e empresários de seus direitos e deveres diante do fisco. A intenção é promover a educação fiscal por meio da informação simples e de qualidade.
Itabirito, MG
Atualizado às 02h05
19°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 25°

20° Sensação
0.63 km/h Vento
99% Umidade do ar
100% (12.79mm) Chance de chuva
Amanhã (05/12)

Mín. 18° Máx. 24°

Chuva
Amanhã (06/12)

Mín. 16° Máx. 30°

Parcialmente nublado