No entanto, na data de hoje, 7/5/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que retirou de pauta a ação para revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013.
O questionamento da aplicação da TR para correção dos créditos do FGTS, é sua defasagem, se comparado com outros índices de correção monetária, como o IPCA e INPC, por exemplo.
Ao utilizar a TR como critério de correção, o saldo nas contas vinculadas ao FGTS passou a ser corrigido por um índice que não reflete o aumento geral dos preços (inflação).
Trata-se de tema de grande relevância, tanto em razão dos aspectos econômicos, de sua abrangência nacional, quanto em razão do grande número de processos judiciais que discutem a matéria.
A ação em questão foi ajuizada no ano de 2014, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e do artigo 17, caput, da Lei nº 8.177/1991.
Um dos principais fundamentos desta ação, é que a TR seria inconstitucional, por violar o direito à propriedade, já que não consegue captar as variações da inflação, corroendo o crédito do trabalhador.
Vale lembrar que, todos os processos envolvendo correção do FGTS foram suspensos pelo Ministro Relator, Roberto Barroso, em 9/2019, até que o STF decida o mérito da questão.
Há boas expectativas quando ocorrer o julgamento deste tema, pois, em 12/2020, o STF julgou inconstitucional a aplicação da TR como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas, devendo aplicar o IPCA-E e a Selic.
Portanto, quem trabalhou com carteira assinada de 1999 em diante, deve dirigir-se à agência da CEF de sua cidade e solicitar o extrato analítico do FGTS.
Por fim, com o extrato atualizado do FGTS em mãos, deve procurar assistência jurídica de um advogado, para avaliar a propositura da ação de revisão do saldo do FGTS em face da CEF, perante a Justiça Federal de sua residência.
Paulo Santos Barbosa, advogado e Presidente da OAB de Itabirito/MG. É Pós-Graduado em Direito Público e em Advocacia Cível. Pós-Graduando em Docência Jurídica pelo Instituto Ânima. Sugestões de temas ou dúvidas podem ser enviados no instagran, para: @paulo.barbosa.adv ou pelo e-mail: barbosa.advogados10@yahoo.com
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