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Judiciário FGTS

STF vai julgar índice de correção monetária das contas vinculadas ao FGTS

Estava marcado para o dia 13/5/2021, no Supremo Tribunal Federal - STF, o julgamento da ADI – ação direta de inconstitucionalidade nº 5090, que questiona a constitucionalidade da TR, como índice para corrigir a inflação nos saldos das contas vinculadas ao FGTS.

07/05/2021 16h03 Atualizada há 3 anos
Por: Redação Fonte: Paulo Santos Barbosa
(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF.)
(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF.)

No entanto, na data de hoje, 7/5/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que retirou de pauta a ação para revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013.

O questionamento da aplicação da TR para correção dos créditos do FGTS, é sua defasagem, se comparado com outros índices de correção monetária, como o IPCA e INPC, por exemplo.

Ao utilizar a TR como critério de correção, o saldo nas contas vinculadas ao FGTS passou a ser corrigido por um índice que não reflete o aumento geral dos preços (inflação).

Trata-se de tema de grande relevância, tanto em razão dos aspectos econômicos, de sua abrangência nacional, quanto em razão do grande número de processos judiciais que discutem a matéria.

A ação em questão foi ajuizada no ano de 2014, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e do artigo 17, caput, da Lei nº 8.177/1991.

Um dos principais fundamentos desta ação, é que a TR seria inconstitucional, por violar o direito à propriedade, já que não consegue captar as variações da inflação, corroendo o crédito do trabalhador.

Vale lembrar que, todos os processos envolvendo correção do FGTS foram suspensos pelo Ministro Relator, Roberto Barroso, em 9/2019, até que o STF decida o mérito da questão.

Há boas expectativas quando ocorrer o julgamento deste tema, pois, em 12/2020, o STF julgou inconstitucional a aplicação da TR como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas, devendo aplicar o IPCA-E e a Selic.

Portanto, quem trabalhou com carteira assinada de 1999 em diante, deve dirigir-se à agência da CEF de sua cidade e solicitar o extrato analítico do FGTS.

Por fim, com o extrato atualizado do FGTS em mãos, deve procurar assistência jurídica de um advogado, para avaliar a propositura da ação de revisão do saldo do FGTS em face da CEF, perante a Justiça Federal de sua residência.

Paulo Santos Barbosa, advogado e Presidente da OAB de Itabirito/MG. É Pós-Graduado em Direito Público e em Advocacia Cível. Pós-Graduando em Docência Jurídica pelo Instituto Ânima. Sugestões de temas ou dúvidas podem ser enviados no instagran, para: @paulo.barbosa.adv ou pelo e-mail: barbosa.advogados10@yahoo.com

           

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