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Comissão aprova inclusão de vacinas contra herpes-zóster e infecção pneumocócica no programa de imunização

Projeto de lei ainda será analisado por outras três comissões da Câmara e depois seguirá para o Senado

06/01/2025 19h02
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a inclusão das vacinas conjugadas pneumocócica 15-valente (VPC15) e contra a herpes-zóster (conhecida como cobreiro) no calendário nacional de vacinação do adulto e do idoso.

Foi aprovado o substitutivo do relator, Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 291/24, do deputado Domingos Neto (PSD-CE). Originalmente, o projeto obrigava o Sistema Único de Saúde (SUS) a incluir as novas vacinas no calendário nacional de vacinação. O substitutivo, no entanto, prevê apenas que o SUS está autorizado a incluí-las.

Para Resende, a inclusão das vacinas no Calendário Nacional de Vacinação do Adulto e Idoso é essencial para garantir o acesso igualitário à imunização. “As vacinas são fundamentais para proteger esse grupo vulnerável [idosos] contra doenças que podem ter impactos devastadores em sua saúde e qualidade de vida”, disse.

O relator ressaltou que o enfoque da comissão é debater os direitos das pessoas idosas, deixando as demais questões relacionadas à saúde pública, à adequação financeira e orçamentária e à constitucionalidade para as próximas comissões.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, entre janeiro e agosto de 2022, foram notificadas 44.523 mortes por pneumonia no Brasil. No mesmo período de 2021, foram 31.027 óbitos.

O herpes-zóster também tem apresentado uma elevação nos casos notificados entre 2019 e 2023, com uma média de 70 mil novos casos por ano. Estudos mostram que a quantidade de casos subiu 35% após a pandemia de Covid-19.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

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