A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia a legislação de combate à violência política contra a mulher.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 2861/24 , do deputado Marreca Filho (PRD-MA).
Hoje a lei considera violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.
Pela proposta, será considerada violência política contra a mulher qualquer ação, conduta ou omissão que envolva violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica, realizada de forma direta, indireta ou através de terceiros, com o propósito de restringir, impedir, constranger ou dificultar o exercício dos seus direitos políticos.
Punições
O projeto aprovado também inclui no Código Eleitoral ( Lei 4.737/65 ) sanções aos atos de violência política em razão de gênero. A punição prevista é reclusão de um a três anos e pagamento de 250 a 300 dias-multa.
Quem produzir, divulgar, transmitir ou retransmitir propaganda eleitoral que contenha violência política contra a mulher, especialmente aquela que disputa um cargo político, poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 150 a 200 dias-multa.
As penas serão calculadas em dobro se a violência for divulgada pela internet ou por meio de serviços de mensagem privada durante a campanha eleitoral.
Partidos políticos
O texto também altera a Lei dos Partidos Políticos ( Lei 9.096/95 ) para determinar que os estatutos dos partidos contenham normas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher, com a definição clara de procedimentos para a célere apuração dos fatos e para a aplicação de penalidades aos filiados assim que a prática da violência for constatada.
A deputada Ana Pimentel destaca a importância dessa regra, “para deixar mais evidente a necessidade de serem estipuladas medidas e procedimentos destinados a punir os próprios filiados que provoquem a violência política contra a mulher”.
No substitutivo, a relatora apenas aprimora aspectos pontuais do texto, sem modificar, no fundamental, o conteúdo original do projeto. “A participação segura no ambiente político – enquanto candidatas e parlamentares, por exemplo – é condição mínima para se exercer a atividade política com propriedade”, avaliou.
Atuação conjunta
O substitutivo também determina que a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os partidos políticos estabeleçam regras específicas, dentro das suas competências, para prevenir, sancionar e combater a prática da violência política contra as mulheres.
As autoridades deverão garantir o efetivo exercício do direito violado de modo imediato, sobretudo no período da campanha eleitoral, conferindo especial importância às declarações da vítima e aos elementos indiciários. Sanções administrativas ou disciplinares deverão ser aplicadas sem prejuízo da indenização e da ação penal cabível.
Quando o processo administrativo ou disciplinar revelar indícios da prática de infração penal, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público imediatamente.
Ainda segundo a proposta, a União, os estados e os municípios deverão garantir às mulheres e às pessoas de qualquer gênero igualdade de oportunidades e de tratamento, não discriminação e equidade no acesso às instâncias de representação política e no exercício de suas funções públicas.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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