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Federalização de rodovia em Roraima é aprovada na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em decisão final, o projeto que passa para a malha federal a rodovia RR-...

04/12/2024 13h58
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Mecias, autor do projeto, com Davi Alcolumbre na CCJ: estímulo ao desenvolvimento regional no norte de RR - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Mecias, autor do projeto, com Davi Alcolumbre na CCJ: estímulo ao desenvolvimento regional no norte de RR - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em decisão final, o projeto que passa para a malha federal a rodovia RR-171, que liga o norte do estado de Roraima à BR-433 ( PL 3.545/2023 ). O projeto é do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), com parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e pode seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

Segundo Mecias, o objetivo da medida é garantir escoamento de produção, estimular o desenvolvimento regional e promover o crescimento de comunidades do interior de Roraima. A RR-171 liga o município de Uiramutã, no extremo norte do estado, às rodovias federais que conectam Roraima ao resto do país. O município fica dentro da reserva indígena Raposa Serra do Sol e inclui o Parque Nacional do Monte Roraima, onde está o ponto setentrional máximo do território brasileiro.

Durante a leitura do parecer, Zequinha Marinho ressaltou que o projeto garante a destinação de recursos federais para viabilizar uma estrutura de transportes adequada na região. Ele lembrou que os investimentos em infraestrutura do estado são limitados pela "carência" de recursos próprios. Segundo o relator, o estado tem muitas áreas protegidas, o que limita a arrecadação.

— Essa iniciativa tem o potencial de impulsionar a economia local, atraindo investimentos e fomentando a criação de novos negócios, além de fortalecer a integração econômica e social da região com o restante do país — avaliou.

A decisão da CCJ é terminativa, o que significa que o projeto não precisa passar pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara. Isso só vai acontecer se houver um recurso, assinado por pelo menos nove senadores. O prazo para o recurso é de cinco dias úteis.

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