AComissão Mista de Orçamento (CMO)aprovou, nesta quarta-feira (4), o relatório preliminar daLei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) de 2025 ( PLN 3/2024 ). O senador Confúcio Moura (MDB-RO) explicou, durante coletiva à imprensa, que o seu relatório final deverá ter o papel de esclarecer dúvidas que ainda permanecem sobre o que pode e o que não pode ser feito com relação às emendas parlamentares ao Orçamento.
— Nem o Supremo ficou satisfeito com a lei apresentada pelo Congresso. Nem o Congresso está satisfeito com as determinações do Supremo. Então nós vamos ter que conciliar muita coisa com a LDO de 2025, relatada por mim, que vai ter que explicar isso — disse o senador.
A LDO tem justamente o papel de definir as regras de como deve ser a elaboração e a execução do Orçamento do ano seguinte. Com as mudanças nas emendas parlamentares feitas recentemente pelo Congresso ( Lei Complementar 210/2024 ) e a crítica à lei feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do mês, essas regras ainda podem passar por modificações.
Para citar um exemplo, a Advocacia-Geral da União (AGU) questionou junto ao STF a necessidade de apresentar um plano de trabalho prévio para as emendas individuais repassadas diretamente às prefeituras, chamadas de emendas pix.
Confúcio Moura lembrou que essas emendas foram criadas para reduzir a demora na liberação de emendas individuais. Ele disse que voltar com os planos prévios seria retomar as exigências feitas pela Caixa Econômica Federal para a liberação de convênios. Segundo ele, os ministérios não estão preparados para analisar esses planos e nem as prefeituras para elaborá-los.
Emendas de bancada e comissões
O relator da LDO acrescentou que é preciso definir melhor o que são projetos “estruturantes”, que são os projetos permitidos para as emendas de bancadas estaduais; e também definir os projetos de caráter nacional ou regional, que são os permitidos para as emendas de comissões da Câmara e do Senado. No caso dos estruturantes, o senador afirmou que a base deve ser oPlano Plurianual2024-2027.
Com a aprovação do relatório preliminar da LDO de 2025, os parlamentares poderão fazer emendas ao texto até terça-feira (10). Confúcio Moura espera receber quase 3 mil emendas e deve agrupá-las em conteúdos semelhantes para elaborar o seu relatório final. Ele disse acreditar que vários parlamentares tentarão novamente sugerir um calendário de pagamentos para as emendas. Isso foi feito no ano passado, mas acabou sendo vetado.
A LDO de 2025 prevê meta fiscal de equilíbrio entre receitas e despesas. O relatório preliminar aprovado dá prioridade a algumas ações como as relacionadas à prevenção de eventos climáticos extremos. Outras prioridades a serem consideradas são as que tratam de ações estabelecidas pelo Plano Plurianual e as que se referem a projetos em execução. Essas sugestões vão compor um anexo da LDO, o Anexo de Metas e Prioridades, que tem a função de orientar a elaboração do Orçamento para 2025.
O relator deve acolher até três emendas por bancada e por comissão permanente, e até 15 emendas propostas de maneira individual pelos parlamentares. Serão considerados o mérito e a frequência das apresentações.
Avaliação prévia
Ainda como efeito das mudanças na elaboração de emendas parlamentares, o Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE) da CMO divulgou comunicado com um levantamento preliminar das programações incluídas por emendas de bancadas estaduais em anos anteriores e que, em princípio, devem ser repetidas pelos parlamentares para a Lei Orçamentária de 2025.
O Comitê de Admissibilidade tem a função de analisar se as emendas cumprem requisitos legais antes de terem seu mérito avaliado pelos relatores.
Os recursos das emendas de bancadas estaduais, segundo o comitê, devem ser suficientes para a conclusão de uma obra ou de uma etapa útil promovida por emenda anterior, sob pena de impedimento durante a execução, conforme a nova lei complementar que regulamentou as emendas (LC 210/24).
O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), coordenador do comitê, disse que caberá à cada bancada estadual enviar ao Poder Executivo, durante a execução orçamentária, as informações sobre custo, objeto e localização geográfica da obra para o registro no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento, o que também é uma exigência da nova lei.
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