Projeto de lei que endurece as punições contra serviços turísticos que facilitem o turismo sexual foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (4), e seguirá para sanção. O texto que veio da Câmara, o PL 5.637/2020 do deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), recebeu apenas emenda de redação feita pela relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE).
Ele altera a Política Nacional de Turismo ( Lei 11.771, de 2008 ) e define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres, foi incluído o de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.
O texto lista práticas que serão consideradas infrações graves, como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoa para fins de prostituição. Também são previstas como infrações as seguintes condutas: submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual e promover, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.
As penalidades incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro entre outras medidas.
No seu relatório, a senadora Augusta afirma que o turismo sexual tem efeitos prejudiciais significativos para a atividade turística em uma região, como aumento da violência e da desigualdade social e econômica, declínio da cultura local e reputação negativa para a região, o que afasta os turistas.
“Conclui-se, então, que, do ponto de vista econômico e social, o turismo sexual tem diversos efeitos negativos sobre o setor de turismo e, por isso, deve ser desestimulado”, diz Augusta no relatório da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), onde foi a última aprovação antes de ser votado pelo Plenário.
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