Quinta, 09 de Maio de 2024 11:24
31 98592-5801
Judiciário STF

STF fixa tese sobre reintegração de servidores públicos ao cargo, após aposentadoria voluntária

Ministros definiram que a natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista,

19/06/2021 22h43 Atualizada há 3 anos
Por: Redação Fonte: Dr. Paulo Barbosa
STF fixa tese sobre reintegração de servidores públicos ao cargo, após aposentadoria voluntária

Na quarta-feira, 16/6/2021, o plenário do STF fixou tese em julgamento que determinou à ECT (Correios), a reintegração de funcionários dispensados após a aposentadoria voluntária.

 

Para os servidores e empregados públicos que se aposentaram voluntariamente pelo INSS, até 13/11/2019, data de entrada em vigor da EC nº 103/2019, é permitido continuar no cargo/emprego, cumulando os proventos da aposentadoria com os rendimentos do cargo.

 

Por sua vez, a concessão de aposentadoria pelo INSS aos empregados públicos, após 13/11/2019, inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB.

 

O caso se deu quando os Correios e a União questionaram decisão do TRF 1, que determinou a reintegração de um grupo de aposentados da empresa, desligados em virtude de aposentadoria voluntária.

 

Como a questão foi decidida pelo plenário do STF, no regime de repercussão geral, significa dizer que vincula a Administração Pública da União, Estados e Municípios e aos demais órgão do poder Judiciário. RE 655.283/DF. Rel. Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Dias Toffoli. Tema 606. Repercussão geral. Julgado em 16/6/2021.

 

Paulo Santos Barbosa, advogado, OAB/MG 127.599. Presidente da OAB Itabirito. Pós-Graduado em Direito Público e em Advocacia Cível. Pós-Graduando em Docência Jurídica. Professor do programa “Direito, na Escola”. Foi Servidor público no Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA e TJMG. Instagran: @paulo.barbosa.adv

 

Dúvidas sobre o assunto: envie-nos um direct, informando seu e-mail ou número de seu telefone de contato.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Dizer o Direito
Sobre Dizer o Direito
Coluna Relacionada ao Direitos e seus dizeres. Por: Paulo Santos Barbosa é advogado e Presidente da OAB em Itabirito/MG. Para críticas, elogios ou sugestões de tema, envie e-mail para: barbosa.advogados10@yahoo.com
São Paulo, SP
Atualizado às 08h06
20°
Tempo limpo

Mín. 20° Máx. 31°

20° Sensação
1.03 km/h Vento
74% Umidade do ar
0% (0mm) Chance de chuva
Amanhã (10/05)

Mín. 20° Máx. 30°

Tempo limpo
Amanhã (11/05)

Mín. 21° Máx. 31°

Tempo nublado