A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) da Câmara Legislativa aprovou, na manhã desta quinta-feira (21), o Projeto de Lei 608/2023, do Executivo, que altera a Lei 6.242/2018, a fim de atualizar a nomenclatura dos membros do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (FUSPDF).
A Secretaria de Segurança Pública do DF alega que houve modificações legislativas no DF desde a sanção da lei, que criou o fundo no ano passado. O objetivo do FUSPDF é garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações na área de segurança pública e prevenção à violência, alinhados com o Plano de Segurança Pública do DF. O fundo é gerido pelo Conselho de Administração, órgão gestor, deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador dos recursos.
O projeto atualiza os nomes dos cargos do conselho, como, por exemplo, de Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, para a atual denominação de Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal. Modifica também o nome da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que na época da sanção se chamava Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.
Com parecer favorável da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania), a matéria passará pela análise das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Assuntos Sociais (CAS) e Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), antes de ir para apreciação do plenário.
Cartório
A fim de garantir clareza ao texto do Projeto de Lei 130/2023, que disciplina a utilização de termos como “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia”, “serventia extrajudicial”, do deputado Roosevelt (PL), a comissão aprovou uma emenda de redação à matéria, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Sobre o projeto, Roosevelt explica que “muitas vezes são utilizados termos como reconhecimento de firma, autenticação, protesto, cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, dentre outros, para a captação de clientes, de forma a confundir os consumidores como se os serviços prestados fossem aqueles de cartórios fiscalizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, quando, na verdade, nada mais passam do que atos particulares, quando não utilizados para fraudes e estelionatos”.
Por isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais de justiça que instassem os estados a procederem com a regulamentação da matéria. Roosevelt cita que vários estados, como Maranhão, Santa Catarina e Paraná, por exemplo, já possuem leis estaduais tratando do tema.
O parlamentar reforça que “essa confusão entre atividade privada e serviço público afeta o cidadão e pode gerar graves danos, motivo pelo qual é necessário disciplinar a utilização de termos afetos aos serviços públicos”. Portanto, o objetivo da proposta é garantir a legalidade dos atos, bem como resguardar e proteger a população do DF.
Shopping Popular
Além dos dois projetos, também foi aprovada indicação do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), sugerindo ao Executivo que implemente fiscalização em canteiro de obras abandonado de hospital particular na QS 114 de Samambaia, e o requerimento de realização de audiência pública para debater a situação do Shopping Popular, dos lojistas e dos serviços públicos prestados no local.
Participaram da reunião de hoje (21), transmitida ao vivo pela TV Distrital (canal 9.3) e YouTube , com tradução simultânea em Libras, os deputados Max Maciel (PSOL), Paula Belmonte (Cidadania) e Robério Negreiros (PSD).
Franci Moraes - Agência CLDF
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