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Educação Bahia

Estado realiza novo crédito de R$ 52 milhões do Bolsa Presença para famílias de estudantes, na próxima segunda-feira (15)

O objetivo do Estado com a iniciativa é assegurar que os estudantes permaneçam na escola. Cada família recebe R$ 150, por mês, acrescidos de R$ 50 ...

12/05/2023 09h25
Por: Redação Fonte: Secom Bahia
Foto: Feijão Almeida/SEC
Foto: Feijão Almeida/SEC

O governo do Estado disponibiliza, nesta segunda-feira (15), o novo crédito do Programa Bolsa Presença. A ação representará o investimento de R$ 52 milhões, somente neste mês de maio, de transferência de renda para as famílias que têm filhos matriculados na rede estadual de ensino; que são cadastradas no CadÚnico; e que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Ao todo, para este ano, foram destinados R$ 700 milhões de recursos próprios do Estado para o Bolsa Presença. A previsão é atender cerca de 421 mil famílias de 528 mil estudantes.

O objetivo do Estado com a iniciativa é assegurar que os estudantes permaneçam na escola. Cada família recebe R$ 150, por mês, acrescidos de R$ 50 a partir do segundo filho matriculado e com frequência regular nas escolas estaduais.

O estudante Carlos Henrique Teixeira, 1º ano, do Colégio Estadual Rubén Darío, em Salvador, falou sobre a importância do benefício. “Sou beneficiário do programa desde o ano passado e o valor de R$ 150 vem ajudando muito nas despesas de casa com a compra de alimentos, pois moro com a minha mãe e ela está desempregada”.

A concessão do benefício está vinculada à assiduidade nas aulas ministradas pela unidade escolar em que o aluno está matriculado; ao cumprimento das atividades letivas; à participação da família na vida escolar do estudante; e à manutenção dos dados cadastrais atualizados na unidade escolar e de sua família no CadÚnico.

Sobre o programa

O Bolsa Presença foi criado pela Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, com a retomada das atividades letivas na rede estadual de ensino, após o período de isolamento social imposto pela pandemia da Covid-19. Em 16 de dezembro de 2021, com a Lei nº 14.396, que alterou a Lei nº 14.310/21, essa estratégia passou a ser permanente e reconhecida como uma política de Estado.

Fonte: Ascom/SEC

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