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Sem acordo, Câmara adia debate da PEC da imunidade e fará comissão

Texto exige, por exemplo, que decisão que afete mandato terá de ser confirmada pelo plenário do STF para ter efeito

26/02/2021 17h21 Atualizada há 4 anos
Por: Redação Fonte: R7
Presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP - AL), durante sessão - (Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados-25/02/2021)
Presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP - AL), durante sessão - (Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados-25/02/2021)

A Câmara dos Deputados adiou nesta sexta-feira (26) os debates sobre a PEC (Proposta da Emenda Constitucional) que cria novas regras sobre a imunidade parlamentar e prisão de deputados e senadores. 

A PEC foi levada ao plenário pouco mais de uma semana após a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), por divulgar vídeo pedindo a destituição de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e fazendo apologia ao AI-5 - ato que aumentou a repressão na ditatura. O projeto não passou por comissões prévias, o que não é comum.

A Constituição prevê que parlamentares só podem ser presos em flagrante e por crime inafiançável. A PEC, de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e assinada também por outros 185 parlamentares, prevê que, após uma eventual prisão, o parlamentar ficará sob custódia da Casa que representa (Câmara ou Senado), que julgará em plenário a validade da prisão. Veja outras medidas: 

- o parlamentar não pode ter afastamento determinado por decisão cautelar (provisória, antes do julgamento)

- eventual medida cautelar que afete o mandato do parlamentar de alguma forma só terá efeito após ser confirmada pelo plenário do STF. Fica excluída a possibilidade então de uma prisão por decisão monocrática de um ministro do STF

- A Constituição já prevê que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos. O novo texto avança e indica que cabe apenas responsabilização étnico-disciplinar por quebra de decoro.

Este último ponto é um dos que mais provoca debate entre os parlamentares. Enquanto os defensores da PEC dizem que não se trata de aumentar a proteção, os críticos afirmam que o trecho evitaria prisões como a de Silveira e causaria uma hipertrofia dos poderes de deputados. Eles apontam que caberia aos conselhos de Ética a análise de possíveis irregularidades, e chamam a atenção para o fato de que minoria dos processos analisados por esses órgãos atualmente termina em punições efetivas.

Relatório

A relatora do texto, deputada Margareth Coelho (PP-PI), manifestou-se de forma favorável ao texto, mas suprimiu e alterou trechos para afrouxar as medidas pretendidas.

O texto original que previa que apenas crimes inafiançáveis previstos na Constituição seriam considerados para possível prisão de parlamentares. São crimes como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, entre outros. A prisão de Daniel Silveira, por exemplo, ocorreu com base na Lei de Segurança Nacional.

A nova versão do projeto apresentada por Margarete Coelho retira a previsão de crimes apenas da Constituição e especifica crimes "inafiançáveis na forma da lei". Segundo a deputada, os crimes inafiançáveis previstos na Constituição são os mesmos do Código de Processo Penal, mas a nova redação permitiria a inclusão de novos crimes no futuro entre os que rendem prisão.  

A relatora Margarete Coelho também deixou de fora trecho que previa que um candidato condenado só poderia ficar inelegível após a fase de recurso. Isso abriria a possibilidade de que um parlamentar não recoresse para não ficar inelegível. E afetaria assim as regras previstas na Lei da Ficha Limpa. Ela prevê que fica inelegível por oito anos um candidato com mandato cassado, que renunciar para evitar a cassação ou for condenado por órgão colegiado, mesmo com possibilidade de recursos.

Recado ao STF

Apesar de a Casa ter referendado a prisão de Silveira e o Conselho de Ética ter determinado o afastamento dele do cargo enquanto um processo interno avaliará sua conduta, a Câmara mostrou interesse em reagir à ordem de prisão determinada pelo STF. 

Na sexta-feira (19), o presidente do órgão legislativo, Arthur Lira (PP-AL), já havia informado que uma comissão avaliaria novas regras relativas à imunidade parlamentar e contra novos conflitos com o Judiciário.

Debates

O debate sobre a PEC tomou toda a sessão de quinta-feira e provocou diferentes opiniões. O deputado Bibo Nunes (PSL-RS) afirmou que é favorável à PEC especialmente para evitar que o Poder Judiciário tente se sobrepôs aos demais. 

"Eu respeito a todos, não atinjo a integridade de ninguém. Mas não quero que o STF se sobreponha ao poder Legislativo", afirmou ele, que criticou ainda a prisão do deputado Daniel Silveira. 

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) afirmou que a PEC, da forma como está redigida, amplia a imunidade parlamentar "para níveis de impunidade parlamentar". Ele defende que o deputado Daniel Silveira não poderia ter sido preso caso a regra estivesse em vigor, já que a medida prevê punições apenas étnico-disciplinares por quebra de decoro. Fábio Trad (PSD-MS) falou na mesma linha, e disse que esse trecho pode beneficiar retroativamente Daniel Silveira, já que ele punido criminalmente. 

Lafayete de Andrada (Republicanos-MG) afirmou que opinião, voto e palavras de parlamentares já não são considerados crime atualmente para que o mandato possa ser exercido. Ele afirma que a PEC não aumenta impunidade, não aumenta direitos e até os restringe. "A PEC clareia até onde o Supremo pode ir. Até onde a Câmara vai", afirma.

Outro a se pronunciar, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), também defendeu a imunidade, mas afirmou que o texto, apesar das melhorias realizadas, ainda permite ou passa a impressão de que possibilidade a impunidade. Por isso, deve ser discutido com calma nas comissões com o a Comissão de Constituição de Justiça, defendeu.  

Juiz de garantias

Outra reação à prisão de Silveira foi a apresentação de um pedido de urgência que diz respeito ao Projeto de Lei nº 558/21, da deputada Celina Leão (PP-DF). O texto cria uma espécie de juiz de garantias em órgãos superiores do Judiciário - o STF e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) - estabelecendo que o relator do inquérito não poderá atuar como relator da instrução em processos de competência originária de tribunais.

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