A Câmara dos Deputados avançou nesta quarta-feira (24) com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 3/2021, que dificulta a prisão de parlamentares, com a aprovação da admissibilidade do texto, com 304 votos a favor, 154 votos contra e duas abstenções. Desta forma, a PEC será agora encaminhada a uma comissão especial para análise do mérito da proposta, que voltará a ser discutida em Sessão Extraordinária da Câmara nesta quinta-feira (25), às 15h.
O texto, do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), prevê que o parlamentar só poderá ser preso por crime "cuja inafiançabilidade" seja prevista na Constituição. São eles racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, entre outros. Não entram crimes previstos em outras leis, caso da Lei de Segurança Nacional, usada para determinar a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) na semana passada.
O projeto é uma resposta da Câmara à prisão de Silveira, que abriu novos precedentes para prender parlamentares. Apesar de a Casa ter referendado a prisão e o Conselho de Ética ter determinado o afastamento dele do cargo enquanto um processo interno avaliará sua conduta, a Câmara quer reagir à ordem de prisão determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para evitar que esse tipo de medida seja adotada novamente no futuro.
Na sexta-feira (19), o presidente do órgão legislativo, Arthur Lira (PP-AL), já havia informado que uma comissão avaliaria novas regras relativas à imunidade parlamentar e contra novos conflitos com o Judiciário. A Constituição determina que um parlamentar só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável.
A PEC ainda determina que se a prisão acontecer, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva (Câmara ou Senado), para que se resolva sobre a detenção pelo voto da maioria de seus membros.
Essa determinação é semelhante à regra prevista no Projeto de Resolução 12/21, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que chegou a ser incluído na pauta desta quarta, mas foi depois retirado. Ele prevê que o deputado detido seja encaminhado à Câmara, permanecendo sob custódia da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania até que o plenário decida sobre a manutenção da prisão.
A pauta tem ainda um pedido de urgência que diz respeito ao Projeto de Lei nº 558/21, da deputada Celina Leão (PP-DF). O texto cria uma espécie de juiz de garantias em órgãos superiores do Judiciário - o STF e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) - estabelecendo que o relator do inquérito não poderá atuar como relator da instrução em processos de competência originária de tribunais.
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