O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (24) o PL 534/2021, do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que permite a compra de vacinas contra a covid-19 por empresas brasileiras para aplicação em seus funcionários. O texto, porém, estabelece alguns critérios a serem cumpridos em conjunto pelo governo federal e as empresas, antes que a iniciativa privada possa adquirir imunizantes para uso próprio, e proíbe a comercialização dos imunizantes.
De acordo com o projeto aprovado, as empresas só poderão utilizar parte das vacinas adquiridas depois que o governo Bolsonaro concluir a imunização de todos os 70 milhões de cidadãos nos grupos prioritários. Quando isso for concluído, a iniciativa privada ainda terá que doar 50% das doses compradas ao SUS (Sistema Único de Saúde), com autorização de e usar a outra metade adquirida para imunizar seus funcionários ou distribuir as vacinas de forma gratuita.
O projeto inicial previa que, após a imunização de grupos prioritários, empresas poderiam utilizar como bem entender as doses compradas. A regra foi alterada por emenda, aceita pelo relator do projeto, Randolfe Rodrigues (REDE-AP).
"Somos da opinião que o PNI precisará de auxílio por um período bastante prolongado. Desse modo, sugerimos que, após a imunização da parcela prioritária da população, as entidades privadas devem continuar auxiliando o SUS", defendeu o senador.
O PL 534 ainda permite que permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, o que abrirá caminho para a aquisição de vacinas como a Pfizer, recentemente aprovada em definitivo pela Anvisa, por governadores e prefeitos.
Contudo, o texto ainda prevê que a aquisição de vacinas seja preferencialmente feita pela União, cabendo a compra de estados e municípios caso em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. Nestes casos, os recursos também devem vir da União, somente sendo pagos por outros entes em casos exepcionais.
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (23), que estados e municípios podem comprar e fornecer à população vacinas contra a covid-19 caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes. A decisão foi proferida em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A medida foi autorizada apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação também vale para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em 72 horas para uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.
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