A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (24) projetos que vão dificultar a prisão de um parlamentar. Pouco mais de uma semana após a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), por divulgar vídeo com ofensas a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e apologia ao AI-5 - ato que aumentou a repressão na ditatura - a Câmara tenta blindar os parlamentares contra novas detenções semelhantes no futuro.
Uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada nesta quarta, além de um projeto de lei e um projeto de resolução apresentados na terça-feira (23), foram incluídos na pauta do órgão Legislativo para a sessão marcada para as 13h55.
Apesar de a Casa ter referendado a prisão de Silveira e o Conselho de Ética ter determinado o afastamento dele do cargo enquanto um processo interno avaliará sua conduta, a Câmara quer reagir à ordem de prisão determinada pelo STF para evitar que esse tipo de medida seja adotada novamente no futuro.
Na sexta-feira (19), o presidente do órgão legislativo, Arthur Lira (PP-AL), já havia informado que uma comissão avaliaria novas regras relativas à imunidade parlamentar e contra novos conflitos com o Judiciário. A Constituição determina que um parlamentar só pode ser preso em flagrante.
O primeiro item da pauta é o pedido de urgência para o Projeto de Resolução 12/21, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), altera a apreciação da prisão em flagrante de crime inafiançável para que um deputado detido nessa condição seja encaminhado à Câmara, permanecendo sob custódia da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania até que o plenário decida sobre a manutenção da prisão.
Outro pedido de urgência diz respeito ao Projeto de Lei nº 558/21, da deputada Celina Leão (PP-DF), que cria uma espécie de juiz de garantias em órgão superiores do Judiciário - estabelece que o relator do inquérito não poderá atuar como relator da instrução em processos de competência originária de tribunais.
Já a PEC, encabeçada pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), e que tinha obtido outras 185 assinaturas até o início da tarde, prevê o
o afastamento temporário de membros do Congresso, somente podendo ser decretada a perda do mandato nos termos do artigo 55 da Constituição. Algumas hipóteses para isso ocorrer envolvem questões eleitorais, criminais ou quebra de decoro.
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