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Desenvolvimento Social Santa Catarina

Carlos Moisés envia à Alesc projeto que amplia benefício de gestação múltipla em SC

O Governo do Estado enviou nesta quarta-feira, 22, para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), o projeto de lei que amplia a idade máx...

22/09/2021 18h35
Por: Redação Fonte: Secom Santa Catarina
Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

O Governo do Estado enviou nesta quarta-feira, 22, para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), o projeto de lei que amplia a idade máxima para recebimento dos benefícios do Programa Gestação Múltipla de 12 para 18 anos de idade. Desde 2010, Santa Catarina paga um valor mensal de R$ 502,60 por criança para famílias carentes com três ou mais filhos de uma única gravidez.

“Eu costumo dizer que governar é trabalhar e cuidar das pessoas, essa é a nossa grande obra. Tenho certeza que contaremos com o apoio dos nossos parlamentares para podermos contribuir melhor com as famílias catarinenses e, principalmente, com as crianças, ampliando assim, a legislação vigente”, destaca o governador Carlos Moisés.

O Governo do Estado investe cerca de R$ 2 milhões por ano para o pagamento do benefício, que contempla 123 famílias. Para receber os valores, a renda per capita da família não pode ser superior a 75% do salário mínimo.

O PL visa ajudar ainda mais pais como Sidneia Batista, moradora de Braço do Norte, no Sul do Estado. Ela é mãe solo das quíntuplas Evelin, Vitória, Isadora, Samanta e Poliana, de 11 anos. Na pandemia, Sidneia perdeu outras fontes de renda, o que salvou a família foram os valores que recebe do programa Gestação Múltipla, do qual participa desde 2012.

“Será fundamental não só para mim, que sou mãe solo, mas para tantas outras famílias. É uma iniciativa que vai fazer a diferença no futuro das minhas filhas”, comenta Sidneia Batista .

Outros pré-requisitos

Os beneficiários devem ser nascidos em Santa Catarina, exceto quando, por recomendação médica ou por falta de leito ou de unidades de tratamento intensivo neonatal, seja necessário que o parto ocorra em outro estado.

Os pais devem residir no território catarinense por, no mínimo dois anos, de forma ininterrupta, antes do nascimento dos filhos e manter residência no estado até o término do período de usufruto do benefício.

“Essa revisão e ampliação da idade dos beneficiários busca fortalecer cada vez mais o nosso Estado que, por meio do governador, tem colocado empenho em prol daqueles que mais precisam ser assistidos”, exalta o secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Claudinei Marques.

O benefício de gestação múltipla está vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS). Se a proposta for aprovada pelos deputados, a lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

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