O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) um decreto que obriga os postos de combustíveis do país a divulgarem detalhadamente os preços de cada opção nas bombas em no máximo 30 dias.
Segundo o texto do decreto, os estabelecimentos têm que deixar claro o preço real e o promocional dos combustíveis e ainda o quanto o consumidor está pagando de tributos pelo que vai levar.
"Os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento", afirma o artigo 3º.
O quarto artigo traz uma série de detalhes que precisam ser apresentados em painéis pelos postos de combustível. São eles:
- o valor médio regional no produtor ou no importador;
- o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
- o valor do ICMS;
- o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e
- o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE-combustíveis.
O decreto passa a valer 30 dias após a publicação, feita no dia 22 de fevereiro.
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