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Governo de Minas recupera quase R$ 1,5 bilhão em dívida ativa

Nova legislação vai impulsionar ainda mais os próximos resultados, ao permitir à AGE celebrar acordos para receber o pagamento de débitos tributários

21/02/2025 16h24
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
Gil Leonardi / Imprensa MG
Gil Leonardi / Imprensa MG
Carol Salgado / AGE-MG
Carol Salgado / AGE-MG

Em um esforço para intensificar a recuperação de ativos – dívidas que o Estado tem a receber de pessoas físicas e jurídicas – o Governo de Minas , por meio da  Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) , atingiu a marca recorde de R$ 1,48 bilhão recuperados em 2024, o maior valor da história de Minas Gerais. Os recursos são importantes para ajudar no equilíbrio das contas públicas e para ampliar as políticas públicas para a população.

A quantia recorde registrada no ano passado é 63,5% maior que a de 2023, quando foram recuperados R$ 905 milhões para o Tesouro Estadual (confira a listagem ao final do texto).

Para o governador Romeu Zema, o resultado é fruto da cultura implementada na atual gestão para melhorar a situação fiscal de Minas Gerais, alcançando o equilíbrio das contas públicas a partir da atração de investimentos, da geração continuada de empregos e da regularização de débitos.

"Desde 2019, nós temos trabalhado por um Estado que gaste menos, que receba mais investimentos, gere mais empregos e, consequentemente, melhore a sua situação financeira", enfatizou o governador. 

 

"Estou muito satisfeito com o trabalho coordenado pela AGE, que impulsionou os devedores do Estado a quitar suas dívidas, a partir de acordos possíveis. Antes, ficávamos anos esperando a solução de um processo na Justiça. Agora, ao recuperar o dinheiro devido com rapidez, podemos usar os valores para melhorar a vida dos mineiros, com investimento em áreas essenciais", ressaltou Romeu Zema.

 
  
  


O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, atribuiu o resultado ao empenho da AGE e à parceria do trabalho com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG) e outras instituições públicas.

Ele destaca que novos resultados positivos deverão ser registrados também, a partir deste ano, em razão da recente Lei nº 25.144/2025, sancionada pelo governador Romeu Zema, e que autoriza a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa.
 

 

"Na prática, a nova legislação vai incentivar ainda mais que os devedores do Estado possam firmar acordos para a efetiva quitação das dívidas, oferecendo condições especiais. Isso significa que teremos menos processos, menos litígios e mais recursos devolvidos aos cofres do Tesouro", explicou o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa.

 
  
  


A procuradora-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa e Assuntos Tributários (PDAT) da AGE-MG, Maria Clara Teles Terzis Castro, também reforça a importância da quantia histórica em 2024, sobretudo porque não ocorreram campanhas de anistia fiscal no ano passado, o que valoriza ainda mais o trabalho dos procuradores do Estado.“O resultado em 2024 é consequência da sinergia interinstitucional, como ocorre no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira). Agora, com a nova legislação, esse processo será ainda mais intensificado”, disse a procuradora-chefe.

Legislação

A nova lei foi sancionada pelo governador Romeu Zema em janeiro deste ano. Na prática, ela amplia a cultura da desjudicialização, ao autorizar a AGE, em parceria com a SEF, a celebrar acordos nos chamados litígios tributários. Essa autorização incentiva a resolução de conflitos e o acordo para o pagamento das dívidas de forma mais harmoniosa.

A legislação também estabeleceu requisitos e condições para que os devedores e o próprio Estado, suas autarquias e qualquer outro ente cuja representação remeta à AGE, realizem acordos para a resolução relativa à cobrança de créditos da Fazenda Estadual, de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa.

Em relação aos créditos de natureza tributária, a AGE-MG exercerá o juízo de conveniência e oportunidade, podendo celebrar transação em quaisquer das modalidades de que trata a Lei nº 25.144, sempre que, motivadamente, entender que a medida atenda ao interesse público.
 

Recuperação de ativos em Minas Gerais
AnoValor
2024R$ 1,48 bilhão
2023R$ 905 milhões
2022R$ 789,179 milhões
2021R$ 1,099 bilhão
2020R$ 384,461 milhões
2019R$ 552,834 milhões

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