Quarta, 18 de Dezembro de 2024 14:46
31 98592-5801
Dólar comercial R$ 6,19 1.434%
Euro R$ 6,49 +1.255%
Peso Argentino R$ 0,01 +1.029%
Bitcoin R$ 684.267,79 -2.206%
Bovespa 122.276,17 pontos -1.94%
Economia Negócios

STF redefine regras sobre ICMS e repasses municipais

Decisões tratam de créditos tributários e repasses aos municípios, impactando gestão fiscal de estados e contribuintes

18/12/2024 12h09
Por: Redação Fonte: Agência Dino
Pixabay
Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou duas decisões recentes que alteram a gestão de tributos estaduais vinculados ao ICMS, com impactos relevantes tanto para estados e municípios quanto para empresas e contribuintes. As deliberações abordam a compensação de créditos tributários e os repasses obrigatórios aos municípios, trazendo novas diretrizes para o sistema tributário nacional.

Em uma das decisões, o STF determinou que a utilização de créditos de ICMS por contribuintes para quitar dívidas tributárias não exime os estados da obrigação de repassar aos municípios a parcela correspondente à arrecadação do imposto. O tribunal considerou que o mecanismo de compensação não pode interferir nos direitos financeiros das prefeituras, assegurados pela Constituição.

“Dessa forma, mesmo que o contribuinte utilize créditos para abater dívidas tributárias, o estado continua obrigado a repassar o percentual fixado para os municípios”, explica Angel Ardanaz, advogado com escritório de advocacia em São Paulo e professor universitário em Direito Empresarial e Tributário.

O entendimento reforça o princípio da autonomia financeira dos municípios, garantindo que as receitas decorrentes do ICMS sejam preservadas para financiar serviços públicos. Para os estados, essa decisão exige ajustes nos procedimentos de compensação e no planejamento orçamentário, a fim de assegurar o equilíbrio nas finanças municipais.

A segunda decisão do STF validou a possibilidade de empresas utilizarem créditos de precatórios para o pagamento de dívidas de ICMS, desde que cumpram as exigências legais. Precatórios são dívidas judiciais reconhecidas pelo poder público, e o uso desses créditos como forma de quitar obrigações tributárias estaduais pode ser uma alternativa para contribuintes que buscam regularizar débitos sem desembolsos imediatos.

Segundo Ardanaz, a decisão traz relevância aos precatórios como instrumento de gestão tributária, especialmente para empresas que acumulam créditos dessa natureza. “A decisão do STF estabelece critérios para evitar abusos, garantindo que o uso dos créditos seja realizado de maneira equilibrada e dentro dos limites legais”, afirma.

Para o advogado, essas deliberações têm como objetivo promover maior segurança jurídica no sistema tributário e equilibrar as relações entre contribuintes, estados e municípios. No entanto, também geram desafios para os entes federativos e contribuintes. Estados precisam ajustar seus procedimentos de arrecadação e repasses, enquanto empresas devem observar rigorosamente as regras para o uso de créditos de precatórios, evitando questionamentos fiscais.

“Essas decisões trazem um impacto direto no planejamento financeiro de estados e municípios, além de influenciarem a forma como as empresas administram seus passivos fiscais. Para os contribuintes, a possibilidade de usar créditos de precatórios representa uma alternativa vantajosa, mas também exige maior atenção às exigências legais”, finaliza Ardanaz.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Itabirito, MG
Atualizado às 12h05
25°
Tempo nublado

Mín. 16° Máx. 25°

25° Sensação
1.98 km/h Vento
69% Umidade do ar
100% (4.98mm) Chance de chuva
Amanhã (19/12)

Mín. 16° Máx. 28°

Chuvas esparsas
Amanhã (20/12)

Mín. 17° Máx. 29°

Chuva