BO: 423/2024
Delegacia de Nioaque
Fato: Latrocínio e Ocultação de Cadáver
Responsável: Diego de Queiroz Sátiro Cabral Batista
A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Nioaque-MS, concluiu nesta segunda-feira, 18/11, a investigação sobre o desaparecimento de Leiza Ávila Ferraz, de 59 anos, ocorrido no dia 02 de outubro deste ano. Um homem de 49 anos de idade foi indiciado e irá responder pelos crimes de Latrocínio (Roubo seguido de Morte) e Ocultação de Cadáver.
Segundo apurado, no dia 2 de outubro, familiares da vítima foram até a delegacia para noticiar o desparecimento da servidora pública aposentada. Conforme os familiares, a última vez que haviam mantido contato com Leiza foi no dia 01/10, através de mensagens via whatsapp, cujo teor dizia que teria ido a Campo Grande com um amigo. Desde então, nem as mensagens e nem ligações feitas a ela estavam sendo completadas.
Logo após o registro do Boletim de Ocorrência, a Polícia Civil iniciou as investigações e passou a coletar evidências e entrevistar testemunhas. No local verificou-se que todos os objetos pessoais de Leiza, como óculos de grau, documentos pessoais e cartões bancários, estavam em sua residência, exceto seu aparelho celular.
As investigações apontaram que Leiza não saiu da cidade e que possivelmente outra pessoa se passava por ela para encaminhar mensagens via WhatsApp para a família dela. Os levantamentos feitos pela Polícia Civil os levaram a residência de A.S., que fica próximo da casa da vítima.
Na casa do indivíduo foi localizado um carregador de celular totalmente compatível em marca, modelo e número de série ao do celular da vítima. Diante da suspeita, foram representados judicialmente pela busca e apreensão e prisão temporária do suspeito.
Ao ser questionado, em um primeiro momento, A.S. afirmou que teria ajudado a esconder o corpo da vítima e apontou outros suspeitos que teriam ceifado a vida dela com objetivo patrimonial e que teria apenas ajudado em troca de uma dívida. O indivíduo indicou o local onde teria deixado o corpo de Leiza.
Lá, os policiais civis encontraram sinais de incineração, com alguns fragmentos de ossos. A perícia técnica foi acionada e verificou-se que se tratava de ossada humana. Foi coletado material para análise e confronto de DNA e, embora o exame de confronto genético (DNA) ainda não ter sido concluído, o laudo necroscópico realizado concluiu que a arcada dentária e próteses dentárias encontradas são totalmente compatíveis com os prontuários de tratamentos odontológicos da vítima.
Conforme as investigações foram avançando, a Polícia Civil verificou diversas contradições apresentadas por A.S., que ao ser confrontado confessou ter agido sozinho, com intenção patrimonial, pois acreditava que a vítima tinha dinheiro em sua casa, e valendo-se da relação de confiança que ela tinha por ele, tendo em vista que ele já havia realizado serviços de pedreiro para ela e então a surpreendeu em sua residência, a amarrou e a amordaçou, momento em que ela foi à óbito, por alguma causa desconhecida por A.S.
O autor confessou ainda que, munido das senhas do celular e do aplicativo bancário de Leiza realizou um “pix” para a sua conta e em seguida levou o corpo dela em seu veículo para o local de coleta de lixo, onde ateou fogo para ocultar o cadáver. Ainda de acordo com ele, após deixar o corpo da vítima no aterro sanitário, foi até a sua residência, pegou o celular da vítima, se passando por ela, e encaminhou mensagens para os familiares dela e para ele mesmo, com o objetivo de encobrir vestígios.
Após alguns dias, ele escondeu o celular no interior de um pilar de concreto de uma obra em que prestava serviço. A equipe de investigação deslocou até o local indicado por A.S. e, com ajuda de ferramentas apropriadas, localizou o aparelho celular da vítima.
Apesar de A.S. negar que tenha ceifado a vida de Leiza, afirmando que ela foi a óbito por algum mal súbito, a versão apresentada não condiz com os elementos de prova colhidos pela Polícia Civil, que acredita que a morte tenha ocorrido por asfixia mecânica, razão pela qual o indivíduo foi indiciado pelos crimes de Latrocínio (Roubo seguido de morte) e Ocultação de Cadáver. A.S. teve a prisão temporária convertida em preventiva e permanece custodiado em regime fechado.
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