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Distritais aprovam proposições que beneficiam bebês, crianças e seus pais

Três proposições, de autoria de deputados distritais, aprovadas pelo plenário da Câmara Legislativa, na sessão deliberativa desta terça-feira (12),...

12/11/2024 19h43
Por: Redação Fonte: Agência CLDF
Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF
Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF

Três proposições, de autoria de deputados distritais, aprovadas pelo plenário da Câmara Legislativa, na sessão deliberativa desta terça-feira (12), beneficiarão bebês, crianças e seus pais. As matérias, apreciadas em dois turnos e redação final, tratam de atendimento médico em berçários e creches; da entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude; e da gratuidade no transporte coletivo para os pais de prematuros internados na rede pública de saúde.

Atendimento Médico em Creches e Berçários

O projeto de lei nº 1.202/2024, apresentado pelo deputado Wellington Luiz (MDB), institui o Programa Distrital de Atendimento Médico em Creches e Berçários, a ser desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, composta pelas Secretarias de Educação e da Saúde, para prestar os seguintes serviços: avaliação de peso e altura; atualização de vacinas; e orientações preventivas relacionadas à atenção e cuidados com a saúde dos profissionais da educação lotados nas creches e berçários do Distrito Federal.

Entrega Voluntária

Também de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), o PL nº 561/2023 – em tramitação conjunta com o projeto de lei nº 1.076/2024, da deputada Paula Belmonte (Cidadania) – refere-se à “entrega voluntária” de que trata a Lei Federal nº 13.509/2017, que versa sobre a entrega espontânea de bebês à Justiça da Infância e Juventude. Por tratarem de pontos similares as proposições foram apensadas e aprovadas na forma de projeto substitutivo, unindo os dois textos.

De acordo com a proposta, a Política Distrital sobre “Entrega Voluntária” é voltada para a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após nascimento, considerando recém-nascido o bebê com idade entre zero e 28 dias de vida. Sendo garantidos: orientação quanto aos procedimentos; encaminhamento à Justiça da Infância e Juventude; preservação da identidade da mãe e da criança, entre outros direitos.

O projeto ratifica a necessidade de esclarecimentos sobre a legalidade do procedimento de doação da criança, mesmo durante a gravidez, e sobre a decisão, “que não constitui crime”, além do sigilo do processo.

Gratuidade para pais de bebês prematuros

Já o projeto de lei nº 899/2024, apresentado pela deputada Paula Belmonte (Cidadania), assegura gratuidade no Sistema de Transportes Público Coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde.

A gratuidade será concedida mediante apresentação de atestado médico emitido por profissional da Secretaria da Saúde que comprove a internação, e valerá enquanto a criança estiver na unidade de saúde. “São pouco mais de 100 leitos para os bebês prematuros, portanto não haverá, praticamente, custos. Porém, a presença dos pais, comprovadamente, faz uma enorme diferença na recuperação dos seus filhos”, afirmou a parlamentar.

Marco Túlio Alencar - Agência CLDF

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