O Projeto de Lei 1917/24, em análise na Câmara dos Deputados, dispensa do pagamento mínimo do saldo devedor os beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estão em fase de amortização e pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Conforme a proposta, a dispensa vai valer enquanto não for implementado o regime de cobrança vinculada à renda, previsto na Lei do Fies desde 2017.
O Fies possibilita o acesso de estudantes de baixa renda a instituições de ensino superior privadas. A amortização do saldo devedor começa após a conclusão do curso pelo estudante. Pela lei, o pagamento mensal deve ser variável de acordo com a renda.
No entanto, segundo o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), autor do projeto, esse ponto ainda não foi regulamentado pelo comitê gestor do Fies (CG-Fies). “Pretende-se liberá-los [os estudantes] desse compromisso enquanto não for implantado o processo de cobrança, que permitirá aferir, com clareza, a efetiva capacidade de pagamento de cada um”, disse Duarte Jr.
O projeto muda outros três pontos da lei do Fies. O deputado afirma que o objetivo é tornar o programa mais atrativo depois das mudanças implementadas em 2017, que teriam dificultado o acesso dos estudantes de baixa renda aos financiamentos. As demais medidas propostas são:
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo por duas comissões: a de Educação, de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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