Neste domingo (27) serão realizadas eleições em segundo turno em 51 municípios, sendo 15 capitais. Onze capitais já elegeram seus prefeitos no dia 6 de outubro. Faltam ainda eleger os prefeitos de Aracaju, Curitiba, Natal , Belém, Fortaleza, Palmas, Belo Horizonte, Goiânia, Porto Alegre, Campo Grande, João Pessoa, Porto Velho, Cuiabá, Manaus e São Paulo.
Cada turno de votação é considerado uma eleição independente, ou seja, a ausência de comparecimento ao primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para quem tem entre 16 e 17 anos. Os maiores de 70 anos e pessoas analfabetas podem votar se quiser.
Ao contrário de outros anos, dessa vez o horário de votação será o de Brasília. Portanto, o horário de votação em Campo Grande, Cuiabá, Manaus e Porto Velho será das 7 às 16 horas, uma hora antes do horário de Brasília, mas, pelo fuso horário, começará ao mesmo tempo. A apuração começa logo após o fim do horário de votações, às 17h, mas os eleitores que ainda estiverem na fila poderão votar. O secretário de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Brazil Nunes, consolidou as informações básicas.
“Pode votar qualquer eleitor que estiver em dia com a justiça eleitoral. Se ele não votou no primeiro turno, mas ficou só um turno sem votar, ele tem direito de votar. O horário das eleições vai começar às 8 da manhã e termina às 17 horas em todo país. O eleitor que foi votar no domingo pode usar camiseta, botom do candidato dele, ele pode levar uma cola eleitoral. É proibido fazer manifestações na seção eleitoral ou também agrupamento com outras pessoas atrapalhando o processo eleitoral.”
Quem deixou de votar no 1º turno e não justificou a ausência no dia da votação tem até o 5 de dezembro para regularizar a situação. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nas páginas dos TREs na internet. É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como passagens, cartões de embarque ou atestados médicos.
Eleitores sem acesso à internet podem apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou na central de atendimento ao eleitor do seu estado, com os documentos que comprovem a ausência.
Para votar o eleitor pode se identificar com e-Título, se tiver cadastro biométrico; carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira de motorista. Mesmo se os documentos estiverem com a validade vencida, eles valem para comprar a identidade. Não são aceitos certidão de nascimento; certidão de casamento e carteira de trabalho digital.
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