A fim de assegurar ao estudante da educação básica da rede pública de ensino do DF a oferta gratuita de uniforme escolar, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa aprovou, na forma de substitutivo, o projeto de lei 2799/2022, do deputado João Cardoso (Avante).
De acordo com o projeto, o estudante regularmente matriculado terá direito ao fornecimento gratuito de uniforme, que inclui duas camisetas de manga curta, uma camiseta sem manga, uma bermuda ou um short, uma calça e um casaco de manga comprida com capuz ou um blusão de moletom com capuz. O texto dita ainda que o uniforme escolar completo deverá ser disponibilizado ao estudante antes do início do ano letivo.
Na avaliação de Cardoso, “muitas famílias não dispõem de recursos suficientes para dotar o estudante de uniforme ou mesmo de vestimenta minimamente adequada para frequentar as salas de aula, proporcionando muitas vezes o sentimento de discriminação, certamente impactando em absenteísmo escolar”. Ele acrescenta que, embora sejam disponibilizados alguns uniformes aos alunos da rede pública, o projeto tem como foco atender a todos os estudantes e tornar obrigatório o fornecimento, “deixando de ser uma política pública a cargo da discricionariedade do gestor para se tornar um direito do estudante”.
Faltas escolares
Com o objetivo de atualizar a legislação distrital segundo a orientação federal, a CAS aprovou o projeto de lei 410/2023, do deputado Gabriel Magno (PT), que altera a Lei 5.586/2015, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios quando superiores a 30% do percentual permitido em lei, além de incluir a rede privada de ensino.
“Ao reduzir de 50% para 30%, a modificação proposta exige precocemente providências por parte dos estabelecimentos de ensino quanto à infrequência escolar”, considerou o relator da proposta, deputado Max Maciel (PSOL). Ele reforçou que este índice chama a atenção da sociedade para as crianças, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade social.
Formatura estudantil
Ainda voltado à área da educação, o colegiado aprovou, na forma de substitutivo, o PL 7/2023, do deputado Eduardo Pedrosa (União), que estabelece diretrizes para a política de apoio à formatura estudantil social no DF para garantir a participação de estudantes hipossuficientes em eventos de formatura por meio de auxílio financeiro.
A medida abarca estudante concluinte do ensino fundamental, do ensino médio, de curso técnico ou de curso de graduação. Entre as diretrizes estão o preparo para o exercício da cidadania e a redução da evasão escolar. O deputado Pastor Daniel de Castro (PP) parabenizou Pedrosa pela iniciativa.
Os projetos seguem para análise das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).
Participaram da reunião da CAS nesta manhã (11), transmitida ao vivo pela TV Distrital (canal 9.3) e YouTube , com tradução simultânea em Libras, os deputados Dayse Amarilio (PSB), Martins Machado (Republicanos), Pastor Daniel de Castro (PP) e Max Maciel (PSOL).
Franci Moraes - Agência CLDF
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