Nesta quarta-feira (31), Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC/DPE/PCDF) deflagrou a operação interestadual “Destino Final”, resultando na prisão do principal líder de uma associação cibercriminosa baseada em Mato Grosso do Sul. O grupo era especializado em invadir contas de agências de turismo e aplicativos de programas de milhagem, como o LATAM, vitimando centenas de pessoas no Distrito Federal. Após a invasão, os criminosos emitiam passagens para “trechos premium” e as vendiam no mercado negro da Deep Web.
Os hackers acessavam contas de empresas de turismo e de pessoas físicas com grande pontuação em programas de milhas, emitindo bilhetes chamados “passagens de desistência”, cuja viagem aconteceria em no máximo três dias, para evitar a detecção e o cancelamento pelas companhias aéreas. Entre as vítimas, estão muitos parlamentares, que acumulam grande pontuação devido às viagens oficiais financiadas pelo exercício de suas funções institucionais.
A operação contou com o apoio operacional da Polícia Civil, por intermédio do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul (DRACCO), resultando no cumprimento de um mandado de prisão preventiva, dois mandados de busca e apreensão de bens suntuosos, bloqueios de contas bancárias e sequestro de um carro de luxo em Campo Grande. A logística da operação envolveu o uso de um avião do Departamento de Operações Aéreas (DOA/PCDF) para o transporte da equipe policial e do preso para o Distrito Federal, onde ele cumprirá prisão cautelar.
As evidências virtuais coletadas nos equipamentos informáticos serão analisadas pelo Instituto de Criminalística (SPI/IC/PCDF) para identificar o método de invasão utilizado, o uso de cartões de crédito falsificados adquiridos na Dark Web, a expedição de passagens para pessoas ligadas ao narcotráfico, conhecidas como “mulas”, e a lavagem de dinheiro que pode estar patrocinando um time de vôlei em Campo Grande.
Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa (art. 288, caput, do CP), invasão de dispositivos informáticos (art. 154-A, § 1º, 2º, 3º e 4º, do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP), furto qualificado por fraude cibernética (art. 155, § 4º-B, do CP), estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do CP) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei 9.613/98), com penas que podem chegar a 39 anos de prisão.
Publicado por Jéssica Salles, com as informações da assessoria de comunicação da PCDF.
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