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Polícia Civil indicia mãe por tortura contra filha adolescente em Bataguassu

A Delegacia de Polícia Civil de Bataguassu indiciou, nesta terça-feira, 09/07, uma mulher de 35 anos por tortura, após investigação originada a par...

09/07/2024 17h37
Por: Redação Fonte: Polícia Civil - MS
Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS
Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS

A Delegacia de Polícia Civil de Bataguassu indiciou, nesta terça-feira, 09/07, uma mulher de 35 anos por tortura, após investigação originada a partir de uma denúncia anônima. Conforme apurado, a mãe se utiliza de violência extrema como forma de punição da filha.

Após receberem a denúncia, dois Conselheiros Tutelares foram até a residência indicada. No local, conversaram com uma adolescente de 13 anos, que relatou ter pegado R$ 50,00 de seu pai para comprar um chinelo.

O pai da adolescente, ao descobrir o fato, informou a mãe da menina. A mãe, ao saber do ocorrido, esquentou uma colher no fogo e a pressionou contra a palma da mão direita da filha como forma de castigo, causando-lhe queimaduras de segundo grau e, consequentemente, intenso sofrimento físico e mental.

O ato foi presenciado pela irmã mais nova da vítima, de 8 anos, e teria tido, em tese, o consentimento do pai. O laudo de exame de corpo de delito confirmou a lesão térmica na mão da adolescente, identificando queimaduras de segundo grau.

A mãe, durante seu interrogatório, admitiu a prática do ato e justificou que a filha já apresentava comportamentos inadequados há algum tempo. Ela também mencionou que, no dia do incidente, a filha confessou ter pegado uma quantia de dinheiro significativa anteriormente, o que a levou a tomar a ação extrema como uma forma de correção.

O pai, por sua vez, confirmou que a mãe queimou a mão da filha, mas afirmou não ter presenciado o ato e só tomou conhecimento posteriormente. Além disso, informou que a filha ficou sem dormir vários dias em razão das dores ocasionadas pelas queimaduras.

Encerradas as diligências e com base nas evidências coletadas, a Autoridade Policial, Delegado Daniel Wollz, identificou indícios suficientes do crime de tortura, tipificado no artigo 1º, inciso II, e § 4º, inciso II, da Lei nº 9455/97, que trata dos crimes de tortura. Desse modo, a mãe foi indiciada e o caso foi encaminhado ao Ministério Público para as devidas providências legais.

A Polícia Civil ressalta a importância da comunidade em conjunto com a atuação do Conselho Tutelar e da Polícia Civil na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, reafirmando o compromisso com a prevenção e punição de atos de violência e tortura contra menores e enfatiza a importância da realização de denúncias anônimas.

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