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Comissão aprova alterações na cobrança de IR em remessas de juros ao exterior

A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR) aprovou, nesta quarta-feira (...

05/06/2024 17h43
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Efraim Filho, relator do projeto, esclareceu que legislação atual gera controvérsias no meio jurídico - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Efraim Filho, relator do projeto, esclareceu que legislação atual gera controvérsias no meio jurídico - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR) aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto que altera dispositivos da legislação do Imposto de Renda. O PL 2.490/2022 , do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (União-PB) e, se não houver recurso para que seja votado em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

O texto integra a lista de anteprojetos de temática tributária e administrativa elaborados pela comissão de juristas criada em 2022 por ato conjunto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Comandada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa, a comissão elaborou minutas de propostas legislativas com o objetivo de dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional, posteriormente apresentadas como projeto de lei por Rodrigo Pacheco.

A proposta altera o artigo 11 do Decreto-Lei 401, de 1968 , que trata do Imposto de Renda que incide sobre juros remetidos ao exterior, isto é, juros pagos por uma pessoa física ou jurídica brasileira a uma entidade estrangeira em um financiamento feito a prazo de uma compra de bens ou serviços.

Em seu texto atual, o decreto-lei determina que o fato gerador do tributo é a remessa para o exterior. A nova proposta retira essa definição, que contradiz o Código Tributário Nacional ( Lei 5.172, de 1966 ), segundo o qual o fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de renda ou proventos.

Além disso, o texto atual também estabelece que o contribuinte, ou seja, o pagador do imposto, é o remetente. Na avaliação da comissão de juristas, o contribuinte deve ser o beneficiário, ou seja, a entidade que está recebendo as remessas, já que o imposto incide sobre os juros. Por isso, a nova proposta estabelece que o remetente é a mera fonte, isto é, o responsável por reter o imposto e enviá-lo em nome do contribuinte. “O remetente passa a ser o responsável tributário, e não mais o contribuinte do tributo”, explica Efraim Filho.

O relator aponta que a atual redação da lei tem gerado controvérsias desde os anos 1970, tanto entre os juristas quanto na jurisprudência. “É bastante louvável que se ponha fim a controvérsias que já perduram por mais de 50 anos”, avalia. Efraim também destaca que a alteração contribui para evitar divergências sobre regras de imunidade ao imposto. O novo texto do decreto impede que alguma regra de imunidade que eventualmente se aplique ao remetente impeça a retenção do imposto, pois o remetente deixa de ser contribuinte e passa a ser apenas responsável pela retenção.

O presidente da comissão temporária, senador Izalci Lucas (PL-DF), sinalizou que fará uma reunião com representantes da Receita Federal, para ajustar alguns pontos de outros projetos. O senador também convocou uma nova reunião da comissão para a próxima quarta-feira (12), às 14h.

Rejeição

Na mesma reunião, a comissão rejeitou o projeto que regulariza o pagamento de custas devidas pela Justiça Federal à União. O PL 2.489/2022 , que tem Rodrigo Pacheco como autor, recebeu parecer pela rejeição do relator, senador Efraim Filho. Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto será arquivado.

Segundo Efraim, o STF entende que projetos de leis que regulem custas devidas pela Justiça devem ser de iniciativa exclusiva do Poder Judiciário. Como projeto é de autoria parlamentar, o relator observa que há “um obstáculo jurídico intransponível” na tramitação da proposta. “Avançarmos na sua tramitação seria incorrer em inconstitucionalidade formal”, registrou Efraim Filho em seu relatório.

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