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CDR analisa ajuda a aéreas e responsabilização de agências de turismo

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) analisa nesta terça-feira (4) projeto de lei que altera normas sobre turismo, transporte aér...

03/06/2024 13h56
Por: Redação Fonte: Agência Senado
O substitutivo de Davi prevê que a agência de turismo responderá pelos danos causados por serviços de intermediação - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O substitutivo de Davi prevê que a agência de turismo responderá pelos danos causados por serviços de intermediação - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) analisa nesta terça-feira (4) projeto de lei que altera normas sobre turismo, transporte aéreo e hotelaria. O PL 1.829/2019 tem o objetivo de modernizar as regras relacionadas à atividade turística no Brasil para o incentivo do setor. A reunião do colegiado será realizada a partir das 9h30.

Item único da pauta, o projeto estabelece, entre outras medidas, que os recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) poderão ser usados como garantia de empréstimo para companhias aéreas, a depender do aval do Ministério dos Portos e Aeroportos. A permissão vale para empréstimos de até R$ 8 bilhões. O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Davi Alcolumbre (União-AP), que sugeriu mudanças na forma de um substitutivo.

Em seu relatório, Davi propôs mudança em relação à responsabilidade das agências de turismo. Ele acrescentou que a agência responderá pelos danos causados pelos serviços de intermediação que prestar “limitada a sua responsabilidade ao proveito econômico deles obtido”. Segundo o relator, a mudança visa “aclarar” e aprimorar o trecho sobre o assunto “resguardando as agências e os consumidores”.

A proposta também trata do incentivo à pesquisa e produção científica no turismo; a publicação anual de relatórios consolidados; a inclusão dos municípios no Sistema Nacional de Turismo; e a criação do Mapa do Turismo Brasileiro.

Segundo Davi, o projeto atualiza conceitos e diretrizes para incorporar “a realidade do turismo à legislação relacionada”. Para isso, altera, entre outras normas, a lei de criação do Fnac ( Lei 12.462, de 2011 ), o Código Brasileiro de Aeronáutica ( Lei 7.565, de 1986 ) e a Lei Geral do Turismo ( Lei 11.771, de 2008 ).

Outra mudança feita pelo substitutivo de Alcolumbre foi a inclusão na lista de prestadores de serviços turísticos de produtores rurais ou agricultores familiares que prestem serviços do tipo e estejam devidamente cadastrados. Pelo texto, os agricultores também terão autorização para comercializar a produção em suas propriedades.

Em novembro do ano passado, o texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com a relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Na semana passada, Flávio fez a leitura do parecer como relator substituto (ad hoc) na CDR. O projeto foi alvo de pedido de vista (mais tempo para a análise) e a votação foi adiada. Se for aprovado pela comissão, o texto seguirá para a análise do Plenário.

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