A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que protege crianças de violência doméstica cometida no exterior. O projeto de lei (PL) 565/2022, da Câmara dos Deputados, desobriga autoridades brasileiras de atender outro país que requeira o retorno de criança que esteja no Brasil, mas que lá resida, caso haja indícios de violência. Os integrantes da CDH acataram a versão alternativa (substitutivo) apresentada pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O texto, que é originário da Câmara dos Deputados, agora será analisado na Comissão de Relações Exteriores (CRE).
Na reunião, presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a relatora afirmou que na maioria das situações do tipo a mãe, brasileira, volta ao Brasil com o filho e em fragilidade econômica. A hipossuficiência, segundo ela, comumente acontece após casamento em país estrangeiro.
— As mães reclamam, procuram ajuda contra seus companheiros violentos, mas sua condição de estrangeira e dificuldades de expressão dão ao marido larga vantagem perante a sociedade em que ele, ao contrário dela, está bem enraizado. Aqui, toda classe de preconceitos contra brasileiras entra em cena e faz aparecer o pior das pessoas e das instituições estrangeiras — explicou Ana Paula.
O projeto estabelece que é “situação de grave risco de ordem física e psíquica” quando o país estrangeiro não adota medidas efetivas para proteger a vítima e as crianças e adolescentes da violência doméstica. Esse tipo de grave risco é uma das hipóteses nas quais a Convenção Internacional de Haia, de 1980, permite a não devolução de criança residente em outro país. O tratado sobre sequestro internacional de crianças recebeu adesão do Brasil em 1999.
Evidências
A proposta contém uma lista exemplificativa de evidências que podem ser levadas em conta para verificar a violência contra os menores de idade, como relatórios elaborados por serviços sociais do país estrangeiro e laudos médicos ou psicológicos realizados no Brasil ou na outra nação. Registros de medidas protetivas solicitadas em país estrangeiro pelo genitor que se opõe ao retorno do filho também podem ser utilizados como indícios, ainda que as medidas protetivas tenham sido negadas.
A relatora também incluiu que “quaisquer indícios ou relatos de abusos físicos, psicológicos, financeiros, administrativos, patrimoniais, institucionais, verbais e sexuais” podem ser considerados para negar a saída da criança ou adolescente do Brasil.
Em outra alteração, Ana Paula retirou a obrigação de autoridades judiciais e administrativas brasileiras prestarem orientação e avisar os pais e responsáveis sobre risco grave caso haja o retorno ao país estrangeiro. Agora, o texto prevê apenas permissão para essas iniciativas.
Outras razões
Em seu substitutivo, Ana Paula acrescentou outras causas para a não devolução da criança pelo Brasil, desde que sejam comprovadas pelo genitor que se opõe ao retorno do filho. Assim, a proibição da entrada de um pai no outro país devido à criminalização por subtração da criança, por exemplo, pode ser usada pela Justiça brasileira para negar a devolução do filho.
O mesmo pode ocorrer caso a criança seja deficiente e o retorno ao outro país aconteça sem o cuidador ou genitor. Casos em que a devolução leve à separação de irmãos, que exponham a criança ou o pai a danos físicos ou psicológicos, entre outras hipóteses, também podem impedir o atendimento do requerimento do país estrangeiro.
Alterações
A partir dos doze anos de idade, toda criança deverá ser ouvida pelas autoridades competentes para o julgamento sobre o regresso ao país estrangeiro. Na versão dos deputados, não havia uma idade específica para os depoimentos, mas apenas a orientação de que fossem “respeitados seus estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações do seu testemunho”.
A relatora ainda retirou do texto regras procedimentais sobre tradução e guarda antecipada das crianças.
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