O Governo Federal anunciou a prorrogação do prazo para que tomadores de Fundos Constitucionais como o do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e Norte (FNO) possam aderir à renegociação extraordinária de débitos e à substituição de encargos, previstas na Lei nº 14.166/2021.
O novo prazo vai até o dia 24 de abril de 2024 e foi estabelecido pela Lei 14.554/2023, que alterou a Lei 14.166/2021 e que versa sobre operações de crédito rural e não rural. Os acordos de renegociação extraordinária aplicam-se às operações de crédito cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, sete anos da data de sua solicitação.
Conforme dados do Governo Federal mais de 1,2 milhão de operações de crédito podem ser contempladas com a renegociação. Grande parte desses tomadores são produtores rurais e cerca de 98% desses débitos são de pessoas que devem até 100 mil reais, isto é, dívidas consideradas de pequeno porte.
Para o enquadramento ao benefício também é necessário que as dívidas tenham sido provisionadas, ou lançadas em prejuízo. O advogado especialista em Direito Bancário com ênfase em Agronegócio, Cleverson Campos Contó, aponta para uma decisão relevante para a economia.
“A repactuação é uma medida importante para a retomada de investimentos, principalmente no campo. Produtores rurais vêm há anos tentando subsistir em suas atividades. No entanto, enfrentam as mais difíceis situações que vão desde intempéries climáticas até variações político-econômicas, entre outras”, explica Cleverson Contó.
Ainda, conforme o advogado, a repactuação muito se deve à organização do setor agrícola e também sua representatividade na balança comercial brasileira.
“É válido lembrar, inclusive, que estes problemas foram enfrentados também no passado com a criação da Resolução 2.471 do Conselho Monetário Nacional ( Lei do Pesa) e a lei 9.138/95 que versava sobre a securitização, ambas visando sanar e regularizar problemas criados em meados dos anos 1990 e início dos anos 2000”, destaca.
DESCONTOS
Segundo o Governo Federal, os descontos nesta repactuação podem chegar a até 90%, de acordo com o setor, o porte e a localização do empreendimento, e serão concedidos na forma de rebate para liquidação ou de repactuação.
Na repactuação, os empreendedores terão direito ao bônus de adimplência ou na amortização prévia de até 50%, também de acordo com o setor, o porte e a localização. Além disso, os encargos originalmente contratados poderão ser substituídos pelos atualmente aplicados.
O prazo para o pagamento será de até 120 meses, admitidas prestações anuais para operações de crédito rural. Produtores rurais que possuem operações de crédito vencidas e não pagas, devem consultar assessoria jurídica especializada para verificar a possibilidade de notificar o banco credor, solicitando a renegociação da dívida ou a substituição dos encargos, conforme a lei nº 14.166/2021 prevê.
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