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CPI: STF nega quebra de sigilos de membros do Ministério da Saúde

Para ministro Barroso, pedido é amplo e não especifica quais dados seriam usados para contribuir na apuração da comissão

14/06/2021 16h45
Por: Redação Fonte: R7
Ministro Luís Roberto Barroso durante sessão do STF - (Foto: Nelson Jr./SCO/STF - 18.03.2020)
Ministro Luís Roberto Barroso durante sessão do STF - (Foto: Nelson Jr./SCO/STF - 18.03.2020)

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou a quebra de sigilos telefônico e telemático (mensagens) aprovada pela CPI da Covid no Senado de dois servidores do Ministério da Saúde. 

Os pedidos, aprovados pela comissão na última quinta-feira (10) e protocolados pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), foram barrados pelo ministro Luís Roberto Barroso, que acolheu a tese da defesa de que os requerimentos são abrangentes e não identifica a "indicação de situações concretas referentes aos impetrantes que justifiquem suspeitas fundadas da prática de atos ilícitos por eles".

Os alvos do pedido são o ex-assessor de Relações Internacionais do Ministério da Saúde Flávio Werneck e a ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia Camile Giaretta Sachetti.

"O fato de terem ocupado cargos relevantes no Ministério da Saúde no período da pandemia de Covid-19 não implica, por si só, que sua atuação tenha se revestido de ilicitude", destaca Barroso em sua decisão. 

Segundo o ministro, o pedido não especifica que dados e informações dentro do universo de "conversas mantidas pelos agentes públicos, da sua relação de contatos, dos  arquivos armazenados em nuvens, da cópia integral de mensagens de correio eletrônico, das informações de localização dos seus dispositivos eletrônicos, do seu histórico de pesquisas, suas informações de pagamento, informações de aplicativos baixados e instalados, entre outros", guardam relação com o objeto da da investigação. 

Ou seja, quais informações seriam úteis para auxiliar os senadores na investigação das ações e omissões do governo federal no combate à pandemia. "Cabia ao requerente, no caso, esclarecer  por que o acesso às informações e dados seria necessário para os fins indicados", alega Barroso.

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