O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 14.750, de 2023 , que amplia os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas. A norma, que teve origem no projeto ( PL 2.012/2022 ) do senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (13).
A lei, aprovada pelo Senado em novembro, cria a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e determina as competências da União, estados e municípios, especificando, entre as ações de prevenção, o monitoramento de riscos em tempo real e a produção de alertas antecipados de desastres. O texto também determina que a recuperação de áreas afetadas por desastres deve se dar de forma a reduzir os riscos enfrentados por seus habitantes e prevenir a reincidência de eventos calamitosos nesses locais.
As empresas ficam obrigadas a elaborar a análise de risco prévia para os seus empreendimentos. Quando modificá-lo, a empresa terá de contar com um plano de contingência, monitorar continuamente os fatores de risco médio ou alto de acidente ou desastre e realizar periodicamente exercícios simulados de evacuação e procedimentos com a população do local. Esses deveres serão cumpridos conforme o nível de risco ou potencial de dano definido pelo poder público.
Qualquer mudança das condições de segurança deve ser informada imediatamente pelas empresas aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). A empresa terá ainda de alocar os recursos necessários à garantia de segurança do empreendimento e para a reparação de danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público em caso de acidente ou desastre.
O plano de contingência passará a ser condição para a emissão da licença ambiental de instalação nos empreendimentos com risco de desastre.
Na situação de iminência ou de ocorrência de acidente ou desastre, o empreendedor deverá emitir alertas antecipados à população para evacuação imediata da área; acompanhar e assessorar tecnicamente o poder público em todas as ações de resposta ao desastre; providenciar residência provisória aos atingidos e promover a reconstrução de residências destruídas ou danificadas ou pagar ao poder público pelo reassentamento.
Entre os quatro dispositivos vetados pelo presidente está a inclusão do termo “ameaça” no rol de definições de desastres. Na mensagem de veto, a presidência informa que, após ouvir o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, decidiu vetar o trecho por identificar contrariedade com o interesse público “dada a imprecisão conceitual do termo”. De acordo com a justificativa, o dispositivo daria margem para interpretações amplas sobre o que poderia ser enquadrado ou não como ameaça no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O presidente vetou ainda trecho que determina a realização de repasse adicional de recursos a estados e a municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou situação de emergência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para assistência prioritária e continuada à saúde física e mental de pessoas atingidas por desastres.
Também sofreram negativa do Executivo trechos que estabelecem o prazo de 24 meses para aplicação da lei e uma das medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres como a competência de municípios, estados e do governo federal na missão de instituir e coordenar o sistema de informações e monitoramento de riscos e desastres, além de manter, em plataforma digital única, as informações referentes aos monitoramentos meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco.
“O dispositivo contraria o interesse público ao gerar redundância, sobreposição de esforços governamentais e possíveis custos adicionais, dado que o Brasil conta atualmente com o Sistema de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais e o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, ambos em operação e que atuam em cooperação com instituições intragovernamentais e intergovernamentais”, justifica a Presidência na mensagem.
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