Após a concessão ao pedido de vista na última reunião, a Comissão de Infraestrutura (CI) deve votar na terça-feira (3), a partir das 9h, o projeto do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que altera a lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos ( Lei 8.987/1995 ) com o objetivo de proteger os usuários e evitar surpresas com a interrupção dos serviços sem qualquer comunicação prévia.
O autor lembrou na justicação do Projeto de Lei (PL) 42/2022 o caso da Itapemirim Transportes Aéreos, que encerrou suas atividades sem aviso e deixou passageiros sem voar na semana do Natal. O grupo empresarial já se encontrava em recuperação judicial. O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) explica, em seu relatório favorável à proposta, que "a exploração do transporte aéreo regular de passageiros no Brasil é feita por meio de autorização, e de fato, não possui características de serviço público, mas, sim, de atividade econômica fiscalizada".
Por essa razão, o relator apresentou emenda para incluir a modificação no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA - Lei 7.565, de 1986 ), a fim de que a mudança alcance também a prestação de serviço de transporte aéreo regular. Depois de votada na CI, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde poderá ter decisão final se não houver recurso para o projeto ser examinado pelo Plenário.
Outroprojeto na pauta da CI é o que trata do aproveitamento deenergia eólica offshore para expandir a produção de eletricidade no país. Offshore é como é chamado o ambiente marinho, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental.
A proposição original, do ex-senador Jean Paul Prates, regulamenta a oferta e a outorga de áreas para exploração de energia em alto mar, como por geração eólica. O projeto foi aprovado no Senado e enviado à Câmara dos Deputados em agosto de 2022. No entanto, como foi modificado naquela Casa, o texto retornou na forma de um substitutivo( PL 576/2021 – Substitutivo ).
Entre outros pontos, o substitutivo (texto alternativo) incluiu a prorrogação de subsídios para a contratação de térmicas a carvão mineral com contrato de compra de energia no ambiente regulado, atualmente com prazo de término em 2028, e a contratação compulsória de térmicas a gás inflexíveis.Osenador Weverton (PDT-MA) é o relator.
A CI deve votar também proposição que estabelece processos para a caracterização de irregularidade na medição de unidade consumidora, disciplinando a forma de cobrança e de pagamento. O projeto ( PL 1.465/2022 ) do senador Marcos Rogério (PL-RO) prevê ainda que a suspensão de fornecimento de energia em virtude da irregularidade não poderá ocorrer sem comunicação prévia; ampla defesa; e produção de prova pericial, produzida de forma imparcial.
O senador justificaque é comum a adoção pelas distribuidoras de energia elétrica de uma prática denominada "recuperação de energia" ou "recuperação de débitos",implementada de forma quemascara um desrespeito aos consumidores.
Em seu relatório favorável, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) classifica a proposição como “resposta necessária à prática de corte de energia sem aviso prévio”, que deixa muitas famílias desamparadas.
Depois da CI, o projeto segue para o exame da Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), onde poderá ter decisão final.
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