Em reunião deliberativa nesta quarta-feira (4), às 11h, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deve apreciar o projeto de lei que prevê reserva de vagas em estágios para estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou que vivem em programas de acolhimento familiar ou institucional.
De acordo com o projeto, na forma do substitutivo (texto alternativo) apresentado ao PL 1.957/2022, fica assegurado a estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou que vivem em programas de acolhimento familiar ou institucional o percentual de 20% das vagas e a estudantes com deficiência o percentual de 10% das oferecidas pela parte concedente do estágio. Na hipótese de não haver número de candidatos selecionados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. A lei resultante da aprovação do projeto entrará em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação.
O projeto, que altera o artigo 17 da Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008), é de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e foi relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), autor do substitutivo. O projeto será apreciado em caráter terminativo na Comissão de Educação e Cultura (CE).
Com uma pauta de 11 itens, a comissão deverá apreciar ainda, em caráter terminativo, o PL 316/2016, de autoria do senador Romário (PL-RJ), que estabelece a obrigatoriedade da coleta de dados sobre pessoas com deficiência (PcD).
As pesquisas, de caráter censitário ou não, realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por outras instituições públicas de pesquisa, sejam elas de caráter nacional, regional ou local, deverão obrigatoriamente, e a cada nova edição da série, gerar dados e informações populacionais relativas à oferta de habilitação profissional e ao desenvolvimento de competências pelas PcD, independentemente de sua escolaridade formal; aos meios locais e regionais disponíveis para a reabilitação profissional da PcD; à demanda empresarial por habilitações profissionais e pelo desenvolvimento de competências pelas PcD; ao tipo e grau de barreiras e de recursos de acessibilidade efetivamente existentes nas empresas; ao tipo e grau de recursos de acessibilidade legalmente obrigatórios, porém faltantes; a temas indicados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE).
O projeto acrescenta o artigo 92-A ao Estatuto da Pessoas com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou voto favorável à proposição
A CDH deverá votar também requerimento do senador Flávio Arns (PSB-PR) que institui a Campanha Maio Roxo, visando a divulgação e a conscientização sobre Doenças Inflamatórias Intestinais (DIIs), facilitando seu diagnóstico e trazendo qualidade de vida a todos os portadores.
Elas constituem um conjunto de doenças crônicas que afetam o trato gastrointestinal e podem causar sintomas como dor abdominal, diarreia, sangramento retal e perda de peso. No mês de ações informativas sobre as DIIs, a data mais importante é o 19 de maio—Dia Mundial da Doença Inflamatória Intestinal—, conforme explicação de Arns no requerimento (REQ 85/2023).
A reunião da CDH será realizada na sala 6 da ala Nilo Coelho.
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