O governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, sancionou nesta quinta-feira, 13, a lei que estabelece a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, de autoria do deputado estadual do Marcus Cavalcante, tem como objetivo garantir o acesso a tratamentos com canabidiol e outros compostos canabinóides, como o tetrahidrocanabidiol, para pacientes portadores de doenças que possam se beneficiar.
A nova lei, que entrará em vigor noventa dias após sua publicação, estabelece que o fornecimento gratuito dos medicamentos à base de cannabis será realizado pelo Poder Executivo, por meio das unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O secretário de Saúde, Pedro Pascoal, destacou a importância da lei para a população acreana e disse que essa medida representa um avanço significativo na área da saúde, proporcionando tratamento adequado e gratuito a pacientes que necessitam do uso de medicamentos à base de cannabis.
“Estamos comprometidos em seguir os parâmetros estabelecidos pela [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] Anvisa e garantir que o fornecimento seja realizado de forma segura e eficaz. Além disso, buscaremos disseminar informações sobre a medicina canábica, promovendo um debate público esclarecedor e capacitando nossos gestores para melhor atender às necessidades da população”, frisou.
O principal intuito da política instituída é adequar o uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública do Estado do Acre, levando em consideração estudos e referências internacionais. A nova lei também estabelece objetivos específicos, entre eles o diagnóstico e tratamento de pacientes que possam se beneficiar com a cannabis medicinal, promovendo políticas públicas de debate e fornecimento de informações sobre o uso da medicina canábica. Serão realizadas palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e outras atividades para disseminar o conhecimento sobre os benefícios da cannabis medicinal.
Para efeitos desta lei, serão adotadas as definições e parâmetros da Anvisa.
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