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Direitos Humanos Maranhão

PROCON/MA firma acordo com empresas para garantir reembolso de ingressos do Réveillon Sunrise

Termo de Compromisso estabeleceu prazos e condições para ressarcimentos dos consumidores lesados por festa cancelada.

21/05/2021 14h46
Por: Redação Fonte: Secom Maranhão
Foto: Reprodução/Secom Maranhão
Foto: Reprodução/Secom Maranhão

Consumidores que adquiriram ingressos para o Réveillon Sunrise 2020-2021, cancelado por conta da pandemia de Covid-19, agora têm data certa para o reembolso ou disponibilização de créditos dos valores investidos. 

O PROCON/MA firmou Termo de Compromisso com as empresas Bilheteria Digital e Pororoca Produções, em que ficaram estabelecidos os prazos e condições para a devolução, quando assim desejado pelos compradores. 

“O intuito do PROCON/MA foi garantir que essa devolução se desse no tempo mais breve possível, evitando a judicialização dos casos e proporcionando a resolução rápida da situação para os consumidores”, afirmou a presidente do órgão, Karen Barros. 

Reembolso

De acordo com as condições estabelecidas no Termo, a Bilheteria Digital se comprometeu a fazer a devolução dos valores dos ingressos mediante a manifestação do interesse dos consumidores, que deverá ser realizada por e-mail. 

O endereço para correspondência será oatendimento@bilheteriadigital.com. No assunto, deverá ser incluído “Réveillon Sunrise” e, no corpo do e-mail, os dados pessoais (nome, CPF e telefone). O envio deverá ocorrer até o dia 30/06. 

Após essa etapa, os prazos para devolução ficaram estabelecidos em até 30 de julho deste ano, para quem comprou ingressos do 1º Lote; 30 de agosto para os do 2º Lote e 30 de setembro para os do 3º Lote. 

Vale ressaltar que a Lei Federal 14.046/2020 prevê o prazo para reembolso, nesses casos, até dezembro de 2022. Entretanto, em razão da Bilheteria Digital ter prometido aos consumidores um prazo de 120 dias para ressarcimento, que findou em 30 de abril deste ano, o acordo com o PROCON/MA estabeleceu que a empresa realize as devoluções até 30 de setembro de 2021.

Se preferirem ou não se manifestarem, os clientes poderão utilizar os ingressos adquiridos em 2020 para o evento de 2021/2022, já confirmado pelas produtoras, conforme previsão da Lei Federal, 14.046/2020, que tratou do reembolso para eventos cancelados por conta da pandemia. Caso esse também seja cancelado, a Bilheteria Digital se comprometeu a devolver os valores até o dia 30 de janeiro.

Para garantir o direito à informação aos consumidores, as empresas também deverão comunicar amplamente em suas redes sociais as orientações para solicitação do reembolso. Além disso, também ficaram obrigadas a prestar relatórios conclusivos sobre os reembolsos ao PROCON/MA.

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