Oficializada por meio do decreto municipal nº 13.802/2021, a reclassificação entrará em vigor neste sábado, dia 1º de maio.
Na onda vermelha, está autorizado o funcionamento, com restrições, de diversos setores, entre eles comércio, bares, academias e salões de beleza.
Distanciamento e ocupação máxima
Em filas, a distância mínima exigida será de três metros. Hotéis terão limite de ocupação de 50%. Em eventos, a limitação será de 30 pessoas, considerando a capacidade de uma pessoa a cada 10 metros quadrados.
Uso de máscara nos estabelecimentos
De acordo com o decreto municipal nº 13.802/2021, os estabelecimentos são responsáveis por exigir o uso de máscara por parte de clientes, empregados e prestadores de serviços em suas dependências.
Limite de pessoas por mesa em bares
Bares, restaurantes e similares deverão observar a limitação de quatro pessoas por mesa. Além disso, está proibido o autoatendimento por parte dos clientes (self-service) em qualquer estabelecimento de alimentação.
Funcionamento de clubes e academias
Além das restrições sanitárias, clubes, espaços privados de recreação, academias e similares deverão realizar agendamento de horários dos usuários e higienização constante dos equipamentos.
Limitações no transporte coletivo
Na onda vermelha, o transporte coletivo funcionará com lotação máxima de 50% da capacidade de passageiros sentados.
Atendimento em serviços não-essenciais
Para os serviços não-essenciais, o protocolo prevê limitação a um cliente por atendente na onda vermelha.
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