A cobrança da embalagem para as vendas de produtos na modalidade delivery é abusiva. A orientação é do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) que faz o alerta a estabelecimentos e consumidores de acordo com o previsto no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.
“O valor dessa embalagem deve estar contido no valor da venda, seja no produto ou na taxa de entrega. O importante é o que o consumidor não seja cobrado duplamente por algo que já está implícito na modalidade delivery”, explicou a presidente do órgão de defesa, Karen Barros.
Conforme a legislação, ao cobrar pela embalagem, o estabelecimento se aproveita de uma vantagem manifestamente excessiva, uma vez que repassa ao cliente o custo do negócio, já cobrado no valor de venda.
A mesma regra não se aplica para a embalagem utilizada para guardar a sobra de comida consumida no estabelecimento. Nesse caso, a cobrança é lícita, mas o consumidor deve ter garantido o direito à informação.
“Essa embalagem pode ser cobrada, desde que seja informado previamente, de forma clara e precisa ao consumidor, conforme prevê o artigo 6º, III do CDC”, reforçou Karen Barros.
Por se tratar de uma prática abusiva, a cobrança pode ser denunciada ao Procon/MA por meio do site www.procon.ma.gov.br, aplicativo Procon MA ou presencialmente em uma das unidades do órgão, mediante agendamento prévio, o qual poderá ser feito pelo site ou aplicativo e telefones (98) 3261-5100 e (98) 3261-5151.
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