De acordo com a Resolução N° 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), válida desde o início deste mês, a autorização dos planos de saúde para realização do teste de detecção da Covid-19, do tipo RT-PCR, deve ser imediata.
O PROCON/MA, que tem acompanhado de perto a prestação desse e outros serviços relacionados ao atendimento de pacientes com a doença, faz o alerta para os consumidores.
“Antes os planos de saúde tinham até três dias para autorizar a realização desse tipo de exame; agora, sempre que forem solicitados pelos médicos, a autorização deve ser imediata”, explicou Karen Barros, presidente do PROCON/MA.
Exame
Considerado o principal e mais seguro exame para detecção da Covid-19, o RT-PCR é de cobertura obrigatória para beneficiários de planos de saúde das categorias ambulatorial, hospitalar ou referência, que além de apresentarem sintomas de Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), possuam a recomendação médica para fazê-lo.
Entre os sintomas que caracterizam tais síndromes, a ANS cita a presença de pelo menos dois deles, que podem ser febre, calafrio, dor de garganta, dor de cabeça, distúrbios olfativos e gustativos, entre outros.
Também são de cobertura obrigatória pelos planos os exames sorológicos IgM, IgA e IgG para os pacientes que tenham os sintomas da Covid-19 há pelo menos sete dias e que não tenham resultado positivo anterior do RT-PCR. Nesses casos, os exames ainda obedecem ao prazo de até três dias para a autorização.
Caso os planos se neguem à realização dos exames ou não respeitem os prazos, os consumidores podem realizar suas denúncias ao PROCON/MA através do site www.procon.ma.gov.br, aplicativo PROCON MA ou presencialmente em uma das unidades do Instituto, mediante agendamento prévio pelo site, app ou ainda telefones (98) 3261-5100 e 151.
Mín. 14° Máx. 24°
Mín. 15° Máx. 23°
Chuvas esparsasMín. 14° Máx. 28°
Chuvas esparsas