O benefício, no valor de R$ 209,00, será retroativo a 1º de janeiro de 2021, com vigência enquanto durar o estado de calamidade pública referente à pandemia.
Serão contemplados servidores da Saúde, Assistência Social, fiscais, coveiros e servidores de cemitérios públicos, Guardas e seguranças municipais, além dos servidores da equipe do SESMT - Medicina do Trabalho que estejam exercendo atividades relacionadas ao contexto da Covid-19.
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