Muitos consumidores já passaram pela mesma situação: ao tentarem resgatar um antigo número, são obrigados a contratarem novo plano sob o argumento de que, caso contrário, o resgate não seria possível por “ausência de chips compatíveis ou finalização do plano já assinado”.
A prática muito comum entre as operadoras viola o artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor por configurar venda casada, ato que condiciona a aquisição de um serviço/produto a outro. Ou seja, há uma imposição que favorece excessivamente a empresa em detrimento dos direitos de escolha do consumidor.
“A legislação é clara apontando que é expressamente proibido qualquer ato que prejudique a liberdade de quem deseja comprar. Neste caso, quando a operadora obriga o cliente a assinar um plano para reaver seu número, seja ele pós-pago ou controle, dificulta as relações de consumo”, explica a presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), Karen Barros.
Se, ao buscar resgate de chip na operadora, o consumidor identificar venda casada, deve registrar sua denúncia no Procon/MA para que o órgão de defesa tome as medidas cabíveis.
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