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Esportes Mato Grosso do Sul

Lei que isenta inscrição em eventos esportivos de MS representa mais uma conquista para os paratletas

Pessoas com deficiência serão isentas da taxa de inscrição em eventos esportivos realizados em Mato Grosso do Sul. A Lei nº 5.697 foi sancionada pe...

11/08/2021 15h00
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Pessoas com deficiência serão isentas da taxa de inscrição em eventos esportivos realizados em Mato Grosso do Sul. A Lei nº 5.697 foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja nesta quarta-feira (11).  A lei prevê que os eventos esportivos realizados no Estado deverão disponibilizar 10% de suas vagas para inscrição gratuita para estes participantes. 

Para o cadeirante Claudenilson Alves Costa de 39 anos, a lei sancionada representa mais uma conquista para os paratletas do Estado. "Como atleta de basquete em cadeira de rodas e atletismo, fico feliz por ter mais pessoas engajadas nesse sentido, por muitas vezes ficamos impossibilitados de participar por não ser acessível a taxa de inscrição. Dessa forma ficarei ligado nos próximos eventos e com certeza participar", destaca.

Na avaliação do diretor-presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte), Marcelo Ferreira Miranda a lei representa mais um incentivo. "Mato Grosso do Sul é um dos estados que mais investem no paradesporto, tem atletas de destaque e essa nova lei fortalece ainda mais a participação e inclusão de pessoas com deficiência em eventos, podendo alcançar e inspirar novos desportistas". 

Se enquadra na legislação aquela pessoa que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa de alguma forma, dificultar a participação plena e efetiva na sociedade em condições igualitárias. 

Caberá ao competidor comprovar a deficiência através de laudo médico e renda mensal de até 3 salários mínimos. Já os organizadores do evento, caso haja distribuição de kits, deverão ser fornecidos igualmente aos competidores beneficiados pela gratuidade da inscrição; quando houver necessidade, o benefício se estende ao acompanhante do atleta; e não havendo alcance de 10% de inscrições por pessoas com deficiência, as vagas restantes poderão ser disponibilizadas ao público em geral, sem extensão do benefício da gratuidade.

A lei de autoria do deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos) passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 11 de agosto.

Mireli Obando, Subcom e Lucas Castro Fundesporte

Foto: Arquivo

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